Fonte: site de notícias Terra

O pedido na Justiça do Ministério Público Federal (MPF) para que a Caixa indenize os clientes obrigados a contratar um serviço ou produto adicional para conseguir um financiamento é considerado positivo pelos especialistas. No entanto, apenas terão direito à indenização os consumidores que fecharam contratos nos últimos cinco anos – casos com prazos maiores já prescreveram. A Caixa ainda pode recorrer da decisão.
Considerada venda casada pela Justiça, em primeira instância, esse tipo de comercialização de produtos financeiros obrigatórios (como seguros) ou não obrigatórios (como abertura de conta, poupança e planos de capitalização) foi proibido.
Foi determinado, ainda, que as agências bancárias coloquem cartazes explicando que a concessão de qualquer tipo de financiamento não deve estar condicionada à venda de outros produtos bancários, de acordo com a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, envolvida na ação do MPF. O órgão diz, ainda, que a venda casada ocorre com mais frequência na concessão de financiamentos de imóveis.

Caso
A ação civil pública foi apresentada ela Procuradoria da República do Município de Bento Gonçalves. Nela, o procurador da República Alexandre Schneider ouviu diversos mutuários e constatou que em todos os contratos de financiamentos consultados houve a imposição, por parte da Caixa, para aquisição de outros serviços, o que condicionou a liberação do crédito habitacional.
De acordo com o comunicado da Procuradoria, condicionar a venda de um produto a outro "retira do consumidor a livre escolha de opção pela aquisição dos produtos e não lhe dá a informação necessária para poder optar, ou não, pela compra".
A Justiça Federal determinou o fim da venda casada e a afixação dos cartazes sobre não existir a necessidade de adquirir outros produtos para contratação de financiamento. A Procuradoria afirma que a Caixa recorreu da decisão de primeira instância e o que o MPF passou a pedir, então, a indenização para os consumidores, a anulação dos contratos adicionais firmados nos últimos cinco anos e a divulgação desta proibição pela Caixa na imprensa. As apelações devem ser julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e caberá recurso da decisão.

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