Da Agência Fenae

Nesta segunda-feira, 19 de outubro, às 15 horas, na capital paulista, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinam a Convenção Coletiva Nacional de Trabalho 2009/2010 da categoria bancária, além do acordo relativo à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A assinatura desses dois instrumentos foi aprovada pelas assembleias ocorridas em todo o País.
Como resultado de uma greve nacional deflagrada pela categoria bancária, o acordo coletivo deste ano inclui índice de reajuste de 6% nos salários, melhoria na regra básica da PLR, avanços sociais e não desconto dos dias parados.
Em relação à PLR, após o ato de assinatura, cada banco terá prazo de 10 dias para o pagamento da parcela antecipada, da seguinte forma:

• Regra básica
– 54% sobre o salário-base mais verbas fixas, reajustadas em setembro/2009, mais o valor de R$ 614, limitado a R$ 4.008 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no primeiro semestre de 2009, o que ocorrer primeiro.
– O banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a título da antecipação da regra básica, referentes ao exercício de 2009, em razão de planos próprios.

• Parcela adicional
– Divisão linear da importância de 2% do lucro líquido apurado no primeiro semestre de 2009 pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.050.
– O pagamento da antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.

• Reajuste salarial
– 6% com aumento real de 1,5%. Eis os valores dos pisos salariais: tíquete-refeição (R$ 16,88 / dia), cesta-alimentação (R$ 289,31 / mês), 13ª cesta-alimentação (R$ 289,31) e auxílio-creche/babá (R$ 207,95 / mês)

• Pisos após 90 dias de empresa
– Portaria: R$ 748,59
– Escritório: R$ 1.074,46
– Caixa: R$ 1.501,49

• Pagamento de diferenças salariais
– A convenção coletiva estabelece que as diferenças de salário pela aplicação do reajuste de 6%, de tíquetes-refeição e de cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser efetuadas até a folha de pagamento do mês de novembro.

• Dias parados
– Os dias parados durante a greve serão compensados até dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser descontados em hipótese alguma. A compensação será limitada a duas horas por dia e não pode recair nos finais de semana ou feriados, nem incidir sobre horas extras feitas antes da assinatura do acordo.

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