Em reunião ocorrida na quarta e quinta-feira, dias 21 e 22, a Contraf-CUT, federações e sindicatos retomaram os discussões com a Caixa Econômica Federal sobre Saúde Caixa e Saúde do Trabalhador, em Brasília. Os debates ocorreram através do Grupo de Trabalho (GT) de Saúde do Trabalhador, tendo sido definidos vários pontos importantes sobre o RH 052.

Os representantes da empresa apresentaram no primeiro dia os números consolidados do plano de saúde, os quais possuem divergências em relação aos trazidos anteriormente. Eles alegaram que alguns valores a débito ainda não haviam sido lançados.

Os dirigentes sindicais questionaram a postura do banco, solicitando que os números fossem informados de forma aberta, uma vez que os valores apenas fazem referência a despesas e receitas, sem especificar claramente quais itens estão sendo incluídos em cada coluna. A Caixa ficou de remeter posteriormente.

Segundo Plínio Pavão, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT e integrante do GT, "o que aconteceu foi muito ruim, pois a Caixa havia fornecido números que indicavam um superávit enorme e agora apresentou outros números, onde o superávit praticamente desapareceu, informando que os lançamentos anteriores estavam errados, pois muitos débitos não haviam sido considerados".

O dirigente da Contraf-CUT avalia que "isso traz uma grande insegurança e é necessário primeiro que a Caixa explique melhor o que está sendo considerado agora, pois no resultado somente devem aparecer despesas com assistência, uma vez que as administrativas são 100% arcadas pela Caixa. E em segundo lugar será necessário a realização de auditoria nos números para que tenhamos o exato conhecimento das condições do Saúde Caixa. Vamos solicitar isso em mesa de negociação".

Já no segundo dia, foram debatidos mais uma vez os normativos RH 025 e 052, licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho, respectivamente. No RH 025 ainda restam dois pontos que a Caixa ficou de retornar.

"O primeiro deles é o item 3.1.1.2 que prevê a possibilidade de o médico da Caixa rever a quantidade de dias de afastamento determinado pelo médico assistente, podendo reduzir o prazo ou simplesmente negar o afastamento. Já o outro ponto é sobre o item 3.13 no qual é estipulado o prazo máximo de 4 dias para o trabalhador afastado apresentar atestado, sendo que a legislação não estabelece esse prazo e muitas vezes o empregado não tem condições de cumpri-lo, podendo ter negada sua licença por não cumprimento desse prazo", explica Plínio.

A Caixa ficou de dar um retorno para que se possa divulgar uma nova versão do manual sem esses prejuízos ao trabalhador.

Já no RH 052 foram acordados vários pontos importantes, restando ainda a polêmica sobre a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na suspeita de doença do trabalho. "Ficou acertado que será elaborada uma nova versão com os avanços que foram acordados e o debate continuará em relação às divergências", enfatiza o diretor da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT

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