A Funcef divulgou, em 5 de setembro, em sua página na internet, a prorrogação do prazo para entrega dos termos de adesão relativos ao processo de “saldamento” do REG/Replan. O motivo foram as notificações judiciais, em caráter liminar, recebidas pela Fundação determinando a extensão do prazo.
Ainda de acordo com a matéria, a Funcef, obedecendo a determinação judicial, receberá os termos de adesão até decisão final da justiça, sem prejuízo daqueles que manifestaram seu posicionamento dentro do prazo determinado anteriormente.
Até o dia 4, a Funcef havia recebido mais de 34 mil adesões ao “saldamento” e ao novo plano.

• O que é o “saldamento”

O grupo de trabalho que elaborou o novo plano – formado por representantes da Caixa, da Funcef e dos participantes – optou por construir uma alternativa aos planos de benefícios anteriores que se diferenciasse da simples migração de recursos.
A solução adotada foi o cálculo dos direitos assegurados ao associado no plano, no qual se determina o benefício devido com base no direito acumulado.
O trabalhador da ativa que optar pelo “saldamento” do REG/Replan terá o benefício a que tem direito calculado com base no salário de contribuição na data final do processo de “saldamento” acrescido de um aumento real de 1,5% para cada ano que falta para a aposentadoria.
Esse valor vai somar-se às demais parcelas de aposentadoria (referentes ao novo plano e ao INSS) e terá reajuste anual pelo índice do plano (INPC).
Para ter uma idéia do valor do benefício correspondente ao “saldamento”, o participante pode acessar o simulador na página da Funcef na internet – www.funcef. com.br.
Caso opte pelo “saldamento”, o participante da ativa deixa de contribuir para o REG/Replan e passa a fazer contribuições no novo plano, formando um segundo conjunto de reservas.
Os aposentados e pensionistas também podem optar pelo “saldamento”. Aqueles que não optaram pelo REB receberão os mesmos incentivos pagos pela patrocinadora àqueles que migraram, com acréscimo de R$ 1.350. No benefício desses assistidos que não migraram para o REB será feito um reajuste de 9% retroativo a setembro de 2001, na forma concedida aos que migraram.
Para aqueles que migraram para o REB, será concedido o valor fixo de R$ 1.350, pago pela Caixa, caso façam a adesão.

• Informe-se

Para saber mais sobre o novo plano de benefícios da Funcef e o processo de “saldamento” do REG/Replan, o participante pode acessar a página da APCEF/SP na internet ou a página especial da Fundação sobre o assunto – www.funcef.com.br.
Podem aderir ao novo plano de benefícios todos os participantes da Fundação, inclusive os técnicos bancários.

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