O que significa a Funcef “falar grosso” com o participante? Quando os benefícios são corrigidos por ordem judicial, mas sem a integralização de reservas, eles recebem o seguinte tratamento: valor reconhecido, com custo diluído entre todos os participantes do plano; valor reconhecido, desde que o participante honre sua parte e a parte da patrocinadora; benefício reduzido, dada a ausência de reserva.

E a cobrança à patrocinadora, causadora das demandas, para que integralize ao menos sua parte da reserva? Esta é a parte do “fala fino”.

“É simplesmente inaceitável a demora da Funcef para acionar a patrocinadora quando o assunto é o contencioso judicial”, protesta a diretora da APCEF/SP Ivanilde de Miranda. Todas as situações publicadas nos textos a seguir serão enviadas à Comissão Executiva dos Empregados (CEE) para que se discuta, com a Caixa e a Funcef, a solução imediata para os problemas.

Leia os textos abaixo e entenda como a Funcef atua:

Capítulo 1: capitalização
Os planos da Funcef enquadram-se no regime financeiro de capitalização. Contribuições do participante e da patrocinadora são transformadas em ativos de investimento (títulos, ações, etc.). Estes ativos, valorizados ao longo do tempo, constituem reserva que garantirá o pagamento do benefício.

Capítulo 2: valorização aquém do esperado
Desde 2011, a valorização dos ativos está aquém do esperado. Até o momento não há perda financeira, mas caracteriza-se déficit, pois a evolução de valor é inferior ao necessário para honrar o benefício futuro. Por isso, as contribuições adicionais.

Capítulo 3: exigível contingencial
A valorização inferior ao que se espera não é o único problema. A Funcef aprovisionou, em 2014, R$ 1,446 bilhão para perdas com condenações judiciais, a maioria consequência da relação empregado-Caixa. Assim, separa-se montante em cada plano para bancar benefício corrigido ou criado por determinação judicial, sem que tenha havido, em contrapartida, a constituição de reserva.

Capítulo 4: não melindre o patrocinador!
Direito alcançado e reserva não integralizada significa dizer que os demais participantes do plano bancam o novo benefício. Mas qual a providência da Funcef em relação à efetiva cobrança ao participante beneficiado e à patrocinadora? Da patrocinadora, a Funcef, quando cobra, cobra de leve. Do participante, em alguns casos, a Funcef reduz o benefício, na prática não reconhecendo o direito do trabalhador; em outros, atribui ao participante o devido pela Caixa.

Caso 1: o simulador e a simulação do benefício saldado
Participante desligado da Caixa em 2015 observou que seu benefício era inferior ao calculado quando do Saldamento. Ao questionar a Funcef, foi informado que “o simulador considerava o salário de participação do cargo ESP89, referente à ação de 20 deltas”, mas que “não foi encontrado pagamento da diferença para que o participante tenha direito ao maior cargo”, e consequentemente benefício maior.

Por que a Funcef não cobrou a reserva devida, já que a decisão judicial com a promoção de 20 deltas é definitiva? Por que, quando do Saldamento em 2006, a própria Funcef calculou o benefício com os deltas adicionais? A Fundação não registrou necessidade de contribuição adicional, tampouco informa providência quanto à cobrança à Caixa. Preferiu reduzir o benefício.

Caso 2: a Funcef oferece a opção de o participante recolher o devido pela Caixa
Participante solicitou adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria em 2015 e cálculo de benefício. A Funcef apresentou, por mensagem eletrônica, dois valores. O maior considerava promoção definida anos antes em sentença judicial. O menor desconsiderava a promoção, pois não teria ocorrido o recolhimento da contribuição. Como alternativa, a Funcef sugeriu que, para manter o valor do benefício maior, a participante recolhesse sua parte e a parte devida pela Caixa.

Caso 3: a Funcef sugere ao participante que processe a Caixa
Participante foi informada pela Funcef do valor da integralização de sua reserva em razão de decisão judicial anterior, que corrigira seu benefício. Concordou em recolher o montante, mas soube pela Funcef que a Caixa, em casos análogos, não recolhe sua parte. Para fazê-lo, seria necessário cobrá-la judicialmente. Entendeu a participante que teria ela que acionar a Caixa, pois a Funcef, embora gestora dos planos, não toma tal providência.

Caso 4: participante obteve promoção de 20 deltas e integralizou a sua parte da reserva em 2012, com desconto pelo próprio Tribunal
Na sentença, a Caixa foi condenada a recolher respectiva parte. Ao solicitar seu benefício, a Funcef voltou a cobrar a participante, atribuindo à patrocinadora, indevidamente, o crédito judicial anterior. Questionada pela participante, a Funcef não se manifestou passados mais de 30 dias e já tendo ocorrido seu desligamento da Caixa. 

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