Da Agência Fenae

Proposta prevê desconto linear de 47% sobre o valor do saldo devedor, tanto para adimplentes como para inadimplentes

Entre as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da Funcef, em reunião realizada no dia 29 de maio, em Brasília, está a de oferecer aos mutuários do extinto Clube Imobiliário da Fundação, oportunidade de quitação antecipada dos financiamentos habitacionais.
A proposta acatada pelo Conselho Deliberativo foi formulada pela diretoria de Benefícios, a partir de proposições apresentadas pelo conselheiro eleito Carlos Levino Vilanova. Prevê desconto linear de 47% sobre o valor do saldo devedor, tanto para adimplentes como para inadimplentes. Continua em vigor a possibilidade de que a quitação seja feita com base no valor da avaliação do imóvel, com desconto de 18% sobre o menor valor apontado nos laudos de avaliação, caso esta solução apresente-se mais favorável ao mutuário.
Os laudos de avaliação do imóvel devem seguir metodologia indicada pela Funcef, com contratação e pagamento feitos pelo próprio mutuário.
As prestações vencidas terão isenção de multa e mora contratuais, mas deverão ser pagas à vista, sem descontos, atualizadas apenas pelo INPC. A Funcef passa a oferecer empréstimo pelo sistema Credinâmico Fixo para as quitações antecipadas, acima do valor máximo atualmente permitido, limitado a um dos três seguintes fatores, o que for maior: margem consignável do mutuário, valor da prestação do financiamento e capacidade comprovada de pagamento.
Os mutuários que aderirem à nova proposta de quitação antecipada de contrato terão isenção das custas e dos honorários advocatícios da Funcef, gerados por eventuais ações judiciais.

• Contribuição facultativa
O CD aprovou também, nos mesmos termos previstos no REG/Replan, a regulamentação da contribuição facultativa sobre a perda de parcela de salário de participação no REB e no Novo Plano.
Em condições normais, o participante de um fundo de pensão, ao perder parcela de remuneração, opta pela alteração do porcentual de contribuição. Isso é importante porque, ao garantir o nível desejado de contribuição, ele faz jus também à manutenção do mesmo nível de contribuição da patrocinadora. No caso de autopatrocínio, mesmo que parcial, a patrocinadora não participa desse esforço contributivo.
Os regulamentos do REB e do Novo Plano estavam omissos em relação ao autopatrocínio parcial. Com a regulamentação proposta pela diretoria de Benefícios e aprovada pelo Conselho Deliberativo, ficam explicitadas as condições para a contribuição facultativa sobre a perda de parcela de remuneração, incluindo os casos em que a perda incide sobre adicional noturno, adicional de insalubridade, função de confiança e cargo comissionado. Estabeleceu-se para o REB e o Novo Plano os prazos mínimos de permanência no cargo efetivo aceitos pelos participantes e pela patrocinadora no REG/Replan.

• Comitês
Os membros do Conselho Deliberativo iniciaram a discussão de regulamentos para a implantação dos comitês de auditoria, benefícios, ética e investimentos da Fundação. O debate deu-se a cerca da concepção e do formato a serem atribuídos a cada comitê. O assunto volta à pauta da próxima reunião.
Esteve também em debate no Conselho Deliberativo o Planejamento Estratégico Funcef 2008-2012 e o Projeto Jornada, de internalização da tecnologia da informação, desenvolvido pela empresa Softtec.

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