Da Agência Fenae

Em 7 de julho, o diretor-presidente da Fenae, José Carlos Alonso, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) encaminharam ofício à presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, no qual cobram alguns ajustes no normativo que determina o retorno da incorporação da gratificação de função ou cargo a partir de 10 anos de exercício, medida considerada “positiva e que atende a uma reivindicação histórica do movimento dos empregados”.
Os aperfeiçoamentos cobrados pela correspondência dizem respeito, particularmente, ao estabelecimento de uma data a partir da qual o direito foi concedido e em critérios para contagem de tempo na função. “O corte em 10 de abril de 2006 representa um limitador que entendemos não ser justo para com o empregado destituído da função antes desta data, após exercício de 10 anos ou mais. Também o estabelecimento do limite de 180 dias nos afastamentos da função a ser incorporada não se configura como critério de justiça” – acrescenta o ofício.
A Fenae e a Contraf/CUT afirmam ainda que, com a incorporação da função, a Caixa reconhece como injusta a perda da gratificação depois de o empregado ter se dedicado por longos anos a uma determinada atividade e dela ter sido afastado por interesse da própria empresa.
Frisam, também, que a perda da função, além de desestímulo profissional, sempre constituiu-se como fator de desestruturação financeira e de queda brusca no padrão de vida dos empregados.
O ofício da Fenae e da Contraf/CUT solicita que a direção da Caixa se empenhe, uma vez mais, em buscar a melhor e mais adequada solução para as questões de interesse do corpo funcional, abrindo espaço para que os ajustes no normativo que trata da incorporação da função sejam alvo de novas tratativas com as representações sindicais dos bancários da empresa.

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