Edição: 87 – setembro/15

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Caixa terceiriza passivo trabalhista com "ajuda" da Funcef

O título deste artigo sintetiza comentário feito durante uma das dezenas de reuniões realizadas pela APCEF/SP em seus espaços coletivos e em unidades da Caixa para discussão do déficit em planos da Funcef. O comentário apareceu quando se informava valor contabilizado pela Fundação na rubrica “exigível contingencial”, que se refere ao contencioso judicial.

E o que é o tal exigível contingencial?
Trata-se de conta na qual são aprovisionados valores em razão do risco de condenação em demandas judiciais com impacto nos planos da Fundação.

E quanto é o montante do aprovisionamento?
Considerado o valor contábil do balanço de 2014, R$ 1,446 bilhão. Já em abril de 2015, elevou-se a R$ 1,747.

Muito?
Certamente. Em 2014, representava mais de 25% do déficit reconhecido pela Funcef, somados todos os planos.

E é tudo?
Não. O total contabilizado é aquele classificado na denominada “perda provável”. Há, ainda, as rubricas “perda remota” e “perda possível”.
Remota, possível, provável, enfim, somadas todas as hipóteses, qual o valor? Em maio de 2015, R$ 8,973 bilhões!, maior que o déficit.

• Ações trabalhistas, reflexo no benefício sem integralização de reservas
Mais de 90% das demandas judiciais contra os planos da Funcef têm origem previdencial, ou seja, relacionam-se às normas da previdência. Os demais 10% dividem-se entre ações relativas a investimentos e aquelas contra a própria Funcef, fruto de sua condição de empregadora.
As que impactam os planos são, principalmente, as relacionadas ao Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), auxílio-alimentação, horas extras, isonomia, abonos.
O que há de comum nestas ações? Todas têm origem na relação bancário-Caixa e, por caminhos tortuosos, acabam alcançando o plano de previdência.

• CTVA
A perda total estimada em ações que reivindicam a incorporação do CTVA é de R$ 4,339 bilhões, em números de maio de 2015.
O CTVA é a parcela da remuneração paga pelo exercício de função de confiança, mas sem o título função de confiança. Mágica de passageiros na Caixa, esta parcela é descendente direta da política de contenção salarial adotada nos governos neoliberais de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), período em que ante INPC de 104%, o reajuste da tabela salarial beirou os 28%. Apenas para igualar o INPC, seriam necessários mais 59%.
A parcela não integra a base de contribuição dos planos REB e REG/Replan, forma Saldada e Não Saldada. No Novo Plano, não é problema, pois para a contribuição considera-se qualquer rubrica com incidência de INSS.
O trabalhador, exercendo seu direito, ingressa com demanda contra a Caixa para que a parcela seja reconhecida como salário de contribuição, o que elevaria a suplementação de aposentadoria, alcançando o valor saldado. A demanda atendida não inclui, necessariamente, o recolhimento da contribuição ao plano, até mesmo por omissão da Justiça. Assim, o benefício eleva-se sem a integralização da reserva. E a Caixa? Não paga o devido, sob o argumento de que a Justiça assim não determinou.
Mesmo que a sentença seja omissa em relação à contribuição, o fato é que a Funcef, para cumpri-la, vale-se dos recursos do plano que são de todos os participantes. Daí que a obrigação da Caixa é dividida entre os participantes do plano, seus trabalhadores ou ex-trabalhadores. Em outras palavras, “terceiriza-se” o passivo, pois quem paga a conta é o próprio empregado.

• Funcef: remunerada para fazer a gestão
A Fundação dos Economiários Federais tem por obrigação fazer a gestão dos planos. É remunerada para tanto, com porcentual do valor das contribuições ou dos benefícios descontados a cada mês.
Mas, ao mesmo tempo em que chama atenção para o problema do contencioso, não informa providências relativamente a sua cobrança. E para tanto, a Fundação não depende de autorização de quem quer que seja.
Questionado durante o 31º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa, em junho passado, um conselheiro eleito informou que se estava tentando negociar a integralização de reservas. Registrou, ainda, que valores menores, relativos a auxílio-alimentação e horas extras, estão sendo transferidos pela Caixa. No entanto, para montantes significativos, entre eles, os de CTVA, não há perspectiva de solução.

• Funcef: quando conselheiros e diretores eleitos se manifestarão?
Transferir a conta do contecioso judicial para os participantes parece ter se tornado prática, ao menos no perío- do recente.
Leia os quadros e entenda como a Funcef atua:

Caso 1: o simulador e a simulação do benefício saldado
Participante desligado da Caixa em 2015 observou que seu benefício era inferior ao calculado quando do Saldamento. Ao questionar a Funcef, foi informado que “o simulador considerava o salário de participação do cargo ESP89, referente à ação de 20 deltas”, mas que “não foi encontrado pagamento da diferença para que o participante tenha direito ao maior cargo” e consequentemente benefício maior.
Por que a Funcef não cobrou a reserva devida, já que a decisão judicial com a promoção de 20 deltas é definitiva? Por que, quando do Saldamento em 2006, a própria Funcef calculou o benefício com os deltas adicionais? A Fundação não registrou necessidade de contribuição adicional, tampouco informa providência quanto à cobrança à Caixa. Preferiu reduzir o benefício.

Caso 2: a Funcef oferece a opção de o participante recolher o devido pela Caixa
O participante solicitou adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria em 2015 e cálculo de benefício. A Funcef apresentou, por mensagem eletrônica, dois valores. O maior considerava promoção definida anos antes em sentença judicial. O menor desconsiderava a promoção, pois não teria ocorrido o recolhimento da contribuição. Como alternativa, a Funcef sugeriu que, para manter o valor do benefício maior, o participante recolhesse sua parte e a parte devida pela Caixa.

Caso 3: a Funcef sugere ao participante que processe a Caixa
A participante foi informada pela Funcef do valor da integralização de sua reserva em razão de decisão judicial, que corrigira seu benefício. Concordou em recolher o montante, mas soube pela Funcef que a Caixa, em casos análogos, não recolhe sua parte. Para fazê-lo, seria necessário cobrá-la judicialmente. Entendeu a participante que teria ela que acionar a Caixa, pois a Funcef, embora gestora dos planos, não toma tal providência.

Caso 4: o participante obteve promoção de 20 deltas e integralizou a sua parte da reserva em 2012, com desconto pelo Tribunal
Na sentença, a Caixa foi condenada a recolher respectiva parte. Ao solicitar seu benefício, a Funcef voltou a cobrar a participante, atribuindo à patrocinadora, indevidamente, o crédito judicial anterior. Questionada pela participante, a Funcef informou que encaminharia o caso para análise do Departamento Jurídico. 

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