Nesta semana, no dia 31 de agosto, quarta-feira, termina o prazo para que os empregados – aqueles que não são associados a nenhuma APCEF do País – possam ajuizar ação individual para discutir a inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no Saldamento do plano REG/Replan.
Para os associados às APCEFs até a data de 30 de junho de 2011, o prazo é prorrogável por mais cinco anos devido a uma ação impetrada pela Fenae, que conseguiu paralisar e renovar a contagem do prazo para que os empregados possam entrar com tal ação, resguardando o direito de ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Caixa Econômica Federal.
No caso da APCEF/SP, já existe uma ação coletiva, que beneficia todos os associados até a data de 8 de abril de 2008.

O que a ação pleiteia?
A ação pleiteia o reconhecimento da natureza salarial do CTVA, pela Caixa e pela Funcef, com a sua consequente inclusão na base de cálculo das contribuições da Fundação e cômputo no complemento da aposentadoria.

Entenda a ação
Tanto na ação coletiva quanto na individual, no caso de decisão favorável aos empregados, ou seja, se a Justiça acatar a reivindicação de inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições da Funcef e o cômputo no complemente de aposentadoria, o trâmite será o seguinte: a Funcef revisará os benefícios e, como consequência, haverá um aporte de recursos na reserva matemática *.

* Entende-se por reserva matemática, o compromisso determinado, atuariamente, que identifica a necessidade do recurso financeiro para pagamento dos benefícios nos planos.

Na ação coletiva da APCEF/SP – e em geral nas ações individuais – pleiteia-se que o pagamento total desse aporte seja feito pela patrocinadora (Caixa), pois foi ela quem “deu causa” aos empregados a buscarem na Justiça o reconhecimento de um direito não respeitado pelo banco.
Contudo, pode ocorrer de a Justiça determinar que o aporte seja feito de modo paritário pela patrocinadora e o empregado (50% cada um), uma vez que a Lei Complementar 108 prevê essa divisão.
Nesse último caso, o participante da Funcef terá de arcar com metade do aporte da reserva matemática.
Ainda há a possibilidade de a sentença não determinar o pagamento da reserva, que se não for realizado pelas partes, será suportado pelos demais integrantes do plano, tanto saldado quanto não saldado.
Para a representação dos empregados, o participante pode, sim, recorrer à Justiça para pleitear o reconhecimento da natureza salarial do CTVA. Contudo, alertam para o caso que o aporte pode ser feito paritariamente.
“É preciso estar ciente dessa possibilidade, pois o participante terá de dispor de parte do valor da diferença da reserva matemática, de acordo com a revisão do benefício a ser feita pela Funcef”, explicou o diretor-presidente da APCEF/SP, Sérgio Takemoto. “Vale lembrar que o participante não receberá valor algum no caso de decisão favorável da Justiça. O objetivo da ação é garantir que os valores a serem recebidos após a aposentadoria do empregado sejam justos e compatíveis com sua renda da época da ativa”, concluiu.
Para obter outros esclarecimentos, ligue (11) 3017-8311.

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