Com base em ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, a Terceira Turma do TRT 10ª Região decidiu proibir a Caixa de exigir que os empregados abandonem ações judiciais contra a empresa para aderirem à nova estrutura do Plano de Cargos e Salários (PCS 98).
Na mesma sentença, há determinação de que o banco se abstenha de exigir a migração de seus empregados para o Novo Plano, realizando Saldamento relativo ao REG/Replan como condição para a adesão ao novo PCS.
Os desembargadores determinaram, também, que a empresa abra novo prazo para que os empregados interessados possam aderir ao Plano de Cargos e Salários.
A sentença deixa claro que a adesão não pode estar vinculada ao abandono de ações judiciais que buscam o reparo de possíveis perdas decorrentes do antigo PCS.
A empresa terá, ainda, de pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O setor jurídico e a área de Recursos Humanos da Caixa estão preparando a forma de cumprimento da sentença. A estimativa é que a divulgação das orientações ocorra em 15 dias.
A Caixa estuda impetrar ação rescisória, mas, mesmo que essa seja aceita, a empresa não fica desobrigada de cumprir a sentença do TRT da 10ª Região, que vale para todo o País.

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