Após denúncia da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), a direção do banco recuou em relação aos descomissionamentos de mulheres durante a licença maternidade.  A nova versão da RH 184 com essa conquista entrou em vigor nesta segunda-feira (3). Mas, a luta por melhorias no normativo continua, porque a empresa ainda mantém outras formas de discriminações.

Segundo a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), a discriminação de gênero permanece na Caixa uma vez que ela permite o descomissionamento de grávidas, o que é um absurdo. “ Tivemos um avanço pois tiramos a possibilidade de retirada de função na licença maternidade”, afirmou o coordenador da Comissão e diretor da Fenae, Dionísio Reis.

A principal crítica dos empregados é que o normativo torna o descomissionamento prerrogativa exclusiva da chefia e altera os critérios em prejuízo dos empregados. “ No começo do ano conquistamos certa restrição a retirada de função pois determinou que manteria o exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da possibilidade de aplicar a dispensa na instauração da análise preliminar em processos disciplinares, mas permitia o descomissionamento de empregadas na licença maternidade”, esclarece o Dionísio Reis.

A CEE/Caixa orienta aos empregados que receberem uma comunicação de descomissionamento a procurar seus sindicatos para preparar suas defesas dentro do prazo de 60 dias.

Fonte: Fenae com Contraf-CUT.

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