A APCEF/SP selecionou dúvidas de empregados da Caixa quanto a algumas ações da Funcef, com estudos da assessoria técnica do Dieese baseado nas informações divulgadas pela Fundação e elaborou as respostas. Confira:

Como ocorreu a aprovação/decisão da quebra de paridade para a contribuição extraordinária – referente a 2015 e 2016 – no plano REG Replan Não Saldado?
APCEF/SP – A diretoria da Funcef assinou, em junho de 2017, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a quebra da paridade.
O Termo mostra o manifesto contrário da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no entendimento ao fato de que a contribuição do assistido e da patrocinadora, para qualquer efeito, mantinha relação de paridade.
“A assinatura deste Termo é o precedente que a diretoria da Funcef consente para que a paridade acabe em todos os outros planos”, aponta o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

Neste caso, quebra de paridade, é possível ingressar com ação judicial ou mandato de segurança? Quais as ações efetivas que são possíveis de serem realizadas?
APCEF/SP – Há algumas ações em andamento. A Federação das APCEFs – Fenae – elaborou Tese Jurídica e ingressará em breve com ação. A APCEF/SP realizou assembleia, em outubro do ano passado, que aprovou as ações coletivas que serão ajuizadas para assegurar a manutenção da paridade no equacionamento do REG/Replan Não Saldado e de isenção tributária de contribuições extraordinárias da Funcef.
Os esclarecimentos das ações podem ser solicitados ao Departamento Jurídico pelo (11) 3017-8311, 3017-8316 ou juridico@apcefsp.org.br.

Nos últimos anos, o déficit aumentou em quantos por cento?
APCEF/SP – Em 2014, 2015 e 2016, os resultados negativos nos planos da Funcef foram acentuados, entre suas causas, prejuízos de alguns investimentos, fatores de mercado e condenações judiciais. Mas, isoladamente, a principal causa de resultados negativos nos planos da Funcef é o contencioso. De 2011 a 2016, o contencioso perda provável – condenação praticamente certa – amentou de R$ 1,16 bilhão a R$ 2,47 bilhões, variação de 113,5%.
No entanto, mais grave é que a Funcef não informa o montante que já saiu da provisão.
“Se investimentos com resultados ruins ou oscilações de mercado podem se reverter, o contencioso é saída de recurso sem retorno”, analisa o economista, assessor do Dieese, Valmir Gôngora.

Quais foram os principais problemas para conceder empréstimos aos participantes?
APCEF/SP – Os planos da Funcef têm contratado limite muito inferior ao máximo permitido nas operações de crédito. A elevação da taxa de juros e a mudança no sistema de amortização elevaram as prestações iniciais, o que dificulta a contratação por conta da margem consignável.
O limite da margem consignável também se reduz com os baixos reajustes salariais e inclusão no contracheque, por exemplo, de outros débitos ou operações de crédito realizadas com a própria Caixa.
A Fenae elaborou proposta alternativa para as operações de crédito com os participantes, apresentando-a à direção da Fundação e à Ouvidoria, mas a diretoria da Funcef ainda não se manifestou.

Por que os planos precisam do equacionamento?
APCEF/SP – Cada plano de benefícios calcula seu passivo, isto é, o total de compromissos (pagamentos, de agora até o último benefício) junto aos participantes. Para tanto considera, entre outras premissas (critérios): expectativa de vida, grupo familiar com número de dependentes, crescimento real do benefício. Para honrar os compromissos, cada plano dispõe de ativos de investimentos (títulos, ações, imóveis, participação em empresas). A valorização dos ativos de investimentos ao longo do tempo inferior à valorização do passivo resulta em déficit. Cada plano estabelece sua meta atuarial para ter a referência do crescimento necessário.
Não há hipótese de redução de benefício. Portanto, se a reserva (montante de ativos) não é suficiente para pagamento dos benefícios ao longo do tempo, são estabelecidas contribuições extraordinárias para integralizar essa reserva.

Como são divididos os recursos recebidos por patrocinadora e participantes em ativos de investimentos?
APCEF/SP – A Resolução CMN 3792, de 2009, estabelece limites para investimentos e aplicações por segmentos:
Renda Fixa – títulos públicos. Renda Variável – ações (mercado aberto) e participações em companhias (capital da empresa). Investimentos Estruturados – quotas em fundos de investimentos e participações indiretas em empresas. Investimentos Imobiliários – imóveis para renda (aluguel), participações em hotéis e shoppings centers. Operações com participantes – empréstimos. Investimentos no exterior: a Funcef não destina recurso a esse segmento.

O que gera o déficit nos planos da Funcef? Qual a sua principal causa?
APCEF/SP – Os planos da FUNCEF registram déficit desde 2011, déficits que se acentuaram em 2014, 2015 e 2016. Investimentos com prejuízo, alguns sob investigação, como a Sete Brasil; oscilação acentuada na renda variável, participação na Companhia e Vale e carteira de ações em bolsa; e o contencioso, valor da provisão para perda por conta de condenações em processos. Mais de 90% desses processos têm origem em demanda de trabalhadores da Caixa, contra a própria Caixa, para valer seus direitos, com decisões que têm por consequência reajuste do benefício de previdência, sem a devida integralização de reservas.

Existe um limite para o percentual de débitos no contracheque de contribuições extraordinárias no benefício da Funcef? Este percentual incluir eventuais empréstimos e outras despesas já adquiridas?
APCEF/SP – A legislação que regulamenta as entidades fechadas de previdência complementar não prevê um limite máximo de desconto a título de “contribuição extraordinária”, em caso de equacionamento de déficit dos planos de benefício de caráter previdenciário.

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