No mês do Dia Internacional da Mulher, a chefia de uma unidade surpreendeu uma das empregadas da área, que havia retornado ao trabalho após pouco mais de um mês do término de sua licença-maternidade. Infelizmente, a surpresa foi extremamente negativa: o chefe lhe aplicou o “Apontamento de Condutas”, versão atualizada do MO 21182, que é utilizado para realizar o descomissionamento por justo motivo (código 952), que retira do empregado afetado o direito de receber o asseguramento ou a incorporação de função.

André Sardão, dirigente da Apcef/SP que está tratando da demanda, apontou que “é um absurdo que isso ocorra em um momento tão frágil e importante para esta trabalhadora, feito desta forma, neste prazo que mostra que sequer houve tempo para avaliação razoável do desempenho da colega”. Luiza Hansen, dirigente da Apcef/SP, que também acompanha o caso, complementou: “A empregada recebeu feedbacks positivos antes de sair em licença-maternidade. É uma situação absurda, de profunda falta de sensibilidade e bom senso. Cobramos do superior hierárquico a reversão do apontamento de condutas, o que é o mínimo que pode ser feito neste caso”.

Instrumentos da gestão pelo medo – “Este exemplo só reforça o que temos dito há tempos: estes instrumentos, como a GDP e o ‘Apontamento de Condutas’ precisam acabar. As duas ferramentas são entulhos que serviram à gestão pelo medo, e não servem ao que se propõem. Há outras formas de gestão, com ferramentas que subsidiam o desenvolvimento dos empregados e que realizam o controle das atividades mais eficientes que estas. Enquanto essas referências ao triste passado em que vivemos existirem não será possível cumprir a tal promessa de gestão humanizada feita pela atual administração”, disse o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

Fale conosco – Caso tenha recebido injustificadamente o “Apontamento de Condutas”, entre em contato conosco pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br.

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