Depois de muitas denúncias à direção da Caixa por parte das entidades sindicais representativas dos trabalhadores, contra a divulgação e utilização do ranqueamento nas unidades como forma de pressão aos empregados para cumprimento de metas, a vice-presidência de Gestão de Pessoas da Caixa divulgou, em 12 de setembro, a CE VIPES/DEPES 017/2012, na qual orienta os gestores das unidades a respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho em sua cláusula 35, que diz “no monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados”.

No documento encaminhado para todas as unidades, a direção da Caixa afirma, ainda, que o descumprimento do acordo fere o princípio da moralidade ao qual, entre outros, o banco está submetido.

“A APCEF/SP luta, dia a dia, pelos direitos dos empregados e vem, há tempos, denunciando situações constrangedoras e vexatórias às quais os empregados vem sendo submetidos por conta da divulgação do ranqueamento, em especial, pelas SRs. A direção da Caixa é explícita ao informar, no documento, que a orientação da empresa aos gestores é para respeitar o cumprimento da Convenção Coletiva acordado com as entidades sindicais”, afirmou a diretora da Associação Ivanilde de Miranda. “Esperamos que tal prática seja, definitivamente, extinta do ambiente Caixa”, finalizou.

Caso haja alguma unidade que ainda persista na divulgação do ranqueamento individual dos resultados, denuncie por meio do telefone (11) 3017-8315 ou e-mail sindical@apcefsp.org.br, seu sigilo é garantido.

Confira CE na íntegra

A
Todas as unidades da CAIXA
a/c       Gestor da unidade

Senhor(a) Gestor(a)

1 – A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – FENABAN, da qual a CAIXA é signatária, estabelece regras e condições para as relações de trabalho entre os bancos e os bancários, compondo, enquanto vigente, o contrato de trabalho e devendo ser observada na relação empresa – empregado.
1.1 – Ressalte-se que a CCT é registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e o descumprimento de suas cláusulas enseja não apenas a aplicação da multa Convencional por ação, em execução judicial, mas o enfraquecimento das negociações coletivas e o desrespeito ao acordado pela Administração Pública o que fere o princípio da moralidade ao qual, entre outros, a CAIXA está submetida.
2 – Dessa forma, a Convenção Coletiva de Trabalho e seus aditivos são inequívocos pilares da gestão sendo o cumprimento de suas cláusulas responsabilidade atribuída aos gestores naquilo que lhe couber, uma vez que assegurando conformidade legal e normativa, mitiga possíveis riscos ao banco signatário.
3 – Informamos que a CAIXA tem recebido das entidades sindicais relatos a respeito do descumprimento da CCT referente à sua Cláusula 35 da “CCT FENABAN-CONTRAF” abaixo:
“CLÁUSULA 35ª – MONITORAMENTO DE RESULTADOS
No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados.”
4 – Nesse sentido, orienta aos gestores de unidades que ao divulgar ranking de monitoramento de resultados utilizem práticas de divulgação de ranking de agências/unidades, bem como reconhecimento e valorização das pessoas, divulgando apenas os vencedores premiados em campanhas específicas, porém sem a identificação das contribuições individuais.
5 – Da mesma forma, práticas que exponham individualmente os empregados devem ser descontinuadas, como por exemplo:
5.1 – Condutas vexatórias no monitoramento e divulgação do ranking (ex.: troféu abacaxi; quadro em ambiente público/interno, com bolinhas coloridas ou figuras simbólicas etc);
5.2 – Divulgação de resultados, identificando ao mesmo tempo os melhores e os piores empregados da unidade.
5.3 – Publicação de ranking individual com identificação resultado/(nome/matrícula).
6 – Por fim informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho e os Acordos Coletivos de Trabalho e seus aditivos, estão disponíveis no Portal do Empregado, item Negociação Coletiva – Acordo Coletivo.

Atenciosamente

Ana Telma Sobreira do Monte
Diretora Executiva EE
DE Gestão de Pessoas

Sérgio Pinheiro Rodrigues
Vice-Presidente
VP Gestão de Pessoas

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