Da Agência Fenae

Os aposentados e pensionistas têm prazo até 31 de maio para formalizar acordo judicial ou extrajudicial com a Caixa Econômica Federal, visando ao restabelecimento do auxílio-alimentação.
A medida foi autorizada pelo Conselho Diretor da empresa, em 4 de abril, e beneficia a todos os que se aposentaram até 8 de fevereiro de 1995, quando o benefício foi suspenso.
O prazo de 31 de maio também vale para quem entrou com ação na Justiça e tem a intenção de firmar, com a empresa, um acordo judicial com termo de transação e quitação, para o restabelecimento do benefício. Os valores serão pagos em duas parcelas: uma cinco dias após a homologação do acordo em juízo e a outra após 60 dias.
Para os que se aposentaram antes de fevereiro de 1995 e não ajuizaram ação, a Caixa vai acatar até 31 de maio requerimento administrativo para o retorno do auxílio-alimentação, mas sem o pagamento de atrasados. Os aposentados e pensionistas nesta situação também vão ter que firmar um termo de transação e quitação extrajudicial.
O acordo para o retorno do tíquete aos aposentados e pensionistas repara parcialmente uma injustiça cometida no passado. Mas continuam de fora todos aqueles que se aposentaram após fevereiro de 1995.

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