A Superintendência Nacional de Gestão de Pessoas da Caixa divulgou, em 9 de fevereiro, a CI Supes/Geret 050/2007 que trata da substituição de cargo em comissão por destacamento. De acordo com o documento, as medidas foram implementadas para a racionalização e o controle de despesas. No entanto, algumas dessas definições demonstram total falta de informação sobre a realidade das unidades e prejudicam os empregados.
O item 4.2 do documento – sobre a substituição de cargo em comissão por destacamento – restringiu a eventual troca somente do gestor-chefe da unidade e determinou que a substituição só pode ocorrer quando o destacamento for superior a três dias.
Outro item questionável é o que trata da substituição de cargo em comissão com efeito “cascata”. A medida eliminou esse tipo de prática.
Não havendo substituição com efeito “cascata”, os empregados sem função, que atuam no apoio, terminarão por assumir as responsabilidades de gestores sem receber justa remuneração por isso.
Antes da Circular, se um gerente de segmento fosse destacado para um treinamento ou reunião externa, o colega que assumia suas funções recebia a comissão correspondente. Agora, mesmo que o afastamento dure 15 ou 30 dias, apesar de assumir as responsabilidades, o substituto deixa de receber pelo trabalho desempenhado. Somente se o gestor-chefe se afastar é que o substituto receberá a comissão.
“Há, ainda, outros tipos de destacamento não menos importantes como para apuração de responsabilidades, recuperação de créditos… que buscam melhorar a situação da empresa” – lembrou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus. “O exercício do cargo durante a substituição implica riscos, sem contar o aumento da jornada de seis para oito horas que pode vir a acontecer em alguns casos. O conteúdo da CI fere direitos e desrespeita os trabalhadores. E, pior, pode gerar passivos trabalhistas. Qual o ganho da empresa?” – completou Fabiana.
Ainda, de acordo com as novas regras, o empregado que estiver substituindo o gestor principal acabará por acumular as responsabilidades do cargo que ocupa em caráter efetivo. “Isso é humanamente impossível e deve agravar o já caótico quadro das agências da Caixa” – avaliou a diretora-presidente da APCEF/SP.

• Contestações

Logo após a divulgação da Circular, diversos empregados da Caixa entraram em contato com a APCEF/SP para contestar as novas regras.
O diretor-presidente da Fenae, José Carlos Alonso, e o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), Plínio Pavão, enviaram, em 14 de fevereiro, um pedido de reedição do documento com a supressão dos itens que prejudicam os trabalhadores.
Representantes dos trabalhadores de todo o País, entre eles a APCEF/MG e a Agecef/SP também pediram que a CI seja revogada e, o assunto, pauta de reunião de negociação.
De qualquer forma, enquanto a CI não é revogada, os representantes dos trabalhadores orientam que ninguém assuma responsabilidades para as quais não esteja designado oficialmente. “É importante, ainda, que os empregados marquem corretamente a jornada de trabalho” – salientou Fabiana Matheus.
Denúncias, ligue (11) 3017-8322, 3017-8324 ou envie e-mail para: diretoria@apcefsp.org.br.

Compartilhe: