Com a paralisação dos vigilantes na cidade de São Paulo, em 3 e 4 de junho, as instituições financeiras foram obrigadas a suspender o atendimento aos clientes, com base na Lei Federal 7.102/83.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entretanto, declarou os dias como normais e muitas unidades descumpriram a lei, levando os empregados que não compareceram a seus postos de trabalho a questionarem se suas faltas seriam abonadas.

• Ofício

Diante dos problemas verificados pela APCEF/SP, a diretoria da Associação enviou, em 4 de junho, ofício à presidência da Caixa Econômica Federal cobrando providências para que as agências não funcionassem irregularmente durante a greve dos vigilantes.
A Associação ressaltou, ainda, a necessidade de o banco abonar as faltas de empregados que se ausentaram durante a greve.
No dia seguinte, 5 de junho, a Caixa divulgou comunicado interno às SRs, orientando que “os empregados dispensados do trabalho nos dias 03 a 05/06/2008 deverão ter as horas não trabalhadas abonadas” utilizando o código 53 (abono por decisão da chefia).

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