Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho fez a Caixa Econômica Federal incluir as horas extras na contagem de tempo para que o empregado possa tirar licença-prêmio e usufruir de ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP).

O julgamento, feito pela 6ª Turma do TST, foi unânime entre os ministros e reconheceu haver jurisprudência já “consolidada no tocante à composição da licença-prêmio e da APIP assegurada pela CEF", em favor dos empregados.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, considerou que as horas extras integram o salário habitualmente e, portanto, "o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de cálculo das parcelas licença-prêmio e APIP".

Situações parecidas com julgamentos favoráveis aos trabalhadores foram usadas na argumentação das partes. Foi citada também a Súmula 376, item II, do TST, que determina que o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas.

Fonte: Seeb-SP, com informações do TST
 

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