Ao ser deflagrada a paralisação é comum que os bancos se utilizem de artifícios para furar a greve. Uma das estratégias para evitar o contato dos trabalhadores com as comissões de esclarecimento é convocar os empregados para trabalharem em outro lugar. Eles são transferidos de agências ou departamentos em greve para outros locais do banco que estejam em funcionamento.

Porém, a greve é um direito legítimo, previsto na Lei de Greve (lei 7.783/89), que permite, inclusive práticas para convencer os colegas a aderir ao movimento. A lei, em seu artigo sexto, assegura ao grevista o direito de empregar “meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”. Esse é um dos muitos exemplos de prática antissindical das direções das instituições financeiras, que pressionam, de todas as formas para que os bancários não participem do movimento.

Outro meio utilizado pelos bancos para enfraquecer a greve é o interdito proibitório. Trata-se de uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que visa evitar algum tipo de ameaça à posse. Porém, o interdito é usado de forma inapropriada pelos bancos, que a utilizam com o único propósito de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito constitucional de greve. “O interdito proibitório é um instrumento totalmente estranho à relação do trabalho. Querem impedir a presença dos grevistas como se fossem tomar os prédios ou como se os próprios trabalhadores fossem propriedade dos banqueiros”, argumenta o advogado trabalhista Ericson Crivelli.

O diretor-presidente da APCEF, Sérgio Takemoto, orienta os bancários a não se calarem diante de ameaças e denunciarem instituições financeiras que tentarem impedir a participação no movimento. “Caso isso aconteça, entre em contato com a APCEF pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br ou ligue (11) 3017-8315”, disse.
 

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