Esclarecemos a todos os associados da APCEF/SP que nos últimos dias foi divulgado na internet, inclusive no facebook, informações de que o Superior Tribunal Federal (STF) teria reconhecido o direito de correção das contas vinculadas a todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada e recolhimento de FGTS no período de 1999 a 2013. Não obstante, essas informações são inverídicas, pois, na verdade é uma reprodução de uma matéria veiculada da Rede Globo, mas, que se refere a uma decisão de 1ª instância.

O STF – Supremo Tribunal Federal ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo.

O STJ –  Superior Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2014, nos autos do RESP nº. 1.381.683/PE (2013/0128946-0), determinou a suspensão da tramitação das ações relacionadas ao afastamento da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal, por terem estimado mais de 50 mil ações sobre o mesmo tramite no país.

No STF – Superior Tribunal Federal, o tema está sub judice na ADIn 5.090, ajuizada pelo PSOL em que o ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

Tanto no STJ – Superior Tribunal de Justiça quanto no STF – Superior Tribunal Federal os respectivos processos estão conclusos aos relatores.

A APCEF/SP ingressou com ação coletiva representado todos que se encontravam associados a data de distribuição da ação (24/01/2014), requerendo a correção das contas vinculadas do período de 1999 a 2013, e, assim que tiver informações contundentes quanto a decisão dos Tribunais Superiores informará a todos os associados.

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