Primeira instância: Justiça dá parecer favorável em ação contra a migração para o REB ou adesão ao Saldamento imposta pela Caixa

No fim de março foi proferida decisão da Justiça – em primeira instância – referente à ação coletiva movida pela APCEF/SP contra a imposição pela Caixa de permanência no REB aos que não aderiram ao novo plano e desejam permanecer no REG/Replan.
A decisão é contra a migração compulsória para o REB ou adesão pelo Saldamento e, conseqüentemente, inclusão no Novo Plano, imposta pela Caixa.
De acordo com a Justiça, a Funcef havia informado, por meio do boletim Tire suas dúvidas sobre o processo de migração para o REB, que aquele que optasse pela migração poderia desistir e optar pelo Saldamento desde que a migração não tivesse sido concluída. Informava também que o participante poderia cancelar o requerimento de adesão ao REB – encaminhado em 2002 – por meio de documento enviado por correio, mensagem eletrônica ou telefone. Alertava que, em último caso, poderia ser automaticamente cancelada na assinatura do termo de adesão ao Saldamento do REG/Replan.
As orientações passadas pela Fundação à época também asseguravam que os participantes que haviam encaminhado Termo de adesão/migração ao REB seriam consultados, no encerramento do processo, para ratificar sua escolha (manutenção do REG/Replan ou opção de migração ao REB, já que o prazo de Saldamento teria se encerrado). Mas os pedidos de cancelamento da migração ao REB, para a permanência no Plano de Benefícios Replan, encaminhados pelos participantes, foram todos indeferidos, conforme veiculado pela Funcef em sua página na internet em 25 de agosto do ano passado.
“Julgo procedente a demanda para condenar a ré (Funcef) a cumprir o que havia se comprometido aos participantes representados pela autora (APCEF/SP), efetuando o cancelamento das respectivas migrações do REG/Replan para o REB, garantindo-lhes a permanência no REG/Replan, com todos os direitos e haveres previstos no referido plano de previdência complementar” – diz um trecho da sentença.

*** Departamento Jurídico da APCEF/SP, (11) 3017-8316 – e-mail: juridico@apcefsp.org.br.

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