Em 8 de março, a APCEF/SP encaminhou ofício à Diretoria de Benefícios da Funcef questionando o documento VO Diben 007/07 – que trata da concessão e do pagamento de benefícios do INSS aos não-assistidos, ou seja, àqueles participantes que requerem a aposentadoria, mas que continuarão a trabalhar na Caixa.
De acordo com o documento da Funcef, o fundo de pensão não enviará mais, para o INSS, os pedidos de aposentadoria desses participantes.
Desde 1996, um convênio entre a Caixa, a Funcef e o INSS – o Prisma – foi criado para facilitar os trâmites dos pedidos de aposentadoria entre o participantes do fundo de pensão e o órgão do governo.
Desde então, a Fundação vinha sendo a responsável pela montagem e pelo encaminhamento de toda a documentação, para o INSS, dos pedidos de aposentadoria dos participantes do fundo.
Agora, alegando que a Caixa alterou os procedimentos internos que tratavam da exigência da rescisão do contrato de trabalho na homologação de aposentadoria de seus empregados perante o INSS, a Funcef entende que tal serviço acarreta despesa administrativa. “Considerando que o convênio em referência foi firmado para facilitar os trâmites de desligamentos dos participantes e a fase de transação entre entidades provedoras (Caixa/Funcef), entendemos que viabilizar a concessão e o pagamento, por intermédio do convênio Caixa/Funcef/INSS, do benefício da Previdência Social desses participantes que não requererão benefício complementar/suplementar, está fora do objetivo do referido acordo” – diz um trecho de documento da Funcef.
“O convênio tem por objetivo proporcionar comodidade aos empregados, que não precisam pegar filas, faltar ao trabalho… Estamos pedindo esclarecimentos sobre essa decisão. Se há custos, devemos discutir de quem é a responsabilidade de arcar com eles” – comentou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.

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