A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento acerca da possibilidade do segurado aposentado renunciar ao benefício para obter nova aposentadoria. Contudo, a matéria pende de decisão por parte do Supremo Tribunal Federal, o qual recepcionou o Recurso Extraordinário com repercussão geral da matéria (RE 661256).

A desaposentação só poderá ser requerida na Justiça, já que o INSS não reconhece essa possibilidade de renúncia da aposentadoria para o recálculo do benefício. Para o ingresso da ação, o aposentado deve estar enquadrado em uma das hipóteses elencadas no art. 11 da Lei 8.213/91 (empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial). Além disso, deve ter no mínimo 12 meses de contribuição, a fim de refletir no valor da Renda Mensal Inicial (RMI) e o benefício deve ter sido concedido dentro dos últimos 10 anos, em decorrência do prazo prescricional.

Ressalta-se que a aposentaria por invalidez, dada a natureza de o benefício ser provisório, por ser condicionada à recuperação da capacidade do beneficiário, não é compatível com a desaposentação, tendo em vista que eventual retorno ao labor pelo aposentado por invalidez faz com que esse benefício seja cessado imediatamente.

As ações serão proposta para o aposentado que permanece trabalhando e/ou trabalhou após a aposentadoria, o qual requer o recálculo de seu beneficio, inserindo nas bases de cálculo os valores pagos e tempo trabalhado, concedendo-lhe uma nova aposentadoria que poderá ser mais vantajosa.

É importante efetuar os cálculos iniciais, pois, na maioria das situações, vale a pena entrar com ação, mas não em todas, por isto, antes de entrar com o processo, sempre realizamos cálculos. Temos ainda de provar em juízo que o novo benefício tem valor maior.

Não será necessário o comparecimento do aposentado/pensionista (autor) na audiência, haja vista, tratar-se de matéria de direito.

A aposentadoria será reajustada assim que transitar em julgado a sentença, com o pagamento dos valores retroativos.

A ação será proposta junto ao Juizado Especial Federal:

O valor da causa não pode ultrapassar o teto de 60 Salários Mínimo.

Informações, ligue (11) 3017-8311, 3017-8316 ou envie e-mail para juridico@apcefsp.org.br.
 

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