A jornada de trabalho do empregado bancário é de seis horas. Na Caixa, o escriturário ou o técnico bancário, quando designado para o exercício de cargo técnico nível médio ou técnico nível superior, tem de optar pela jornada de oito horas.De acordo com a legislação trabalhista, os cargos técnico nível médio e nível superior, desde que não exerçam cargo de chefia, isto é, que não tenham pessoas sob sua subordinação ou fiscalização, também estão sujeitos à jornada do empregado bancário de seis horas.Sendo assim, o empregado Caixa detentor de cargo em comissão “técnico”, com jornada de oito horas, deve receber a sétima e oitava horas trabalhadas como hora extra, com adicional de 50%. As horas extras têm reflexo no valor das férias, 13º salário, contribuições ao INSS, Funcef, depósitos do FGTS.AçãoOs interessados no pagamento imediato das horas extras poderão propor ação para a cobrança das sétima e oitava horas trabalhadas, retroativas a cinco anos.Atenção: os aposentados e aqueles já destituídos da função ou cargo em comissão também têm direito ao pagamento das horas trabalhadas além da sexta hora. A fim de resguardar seus direitos, devem propor ação individual para receber as sétima e oitava horas como extras.Os aposentados devem propor ação no prazo de dois anos, contados da aposentadoria, e os empregados que perderam a função, a partir da data de destituição da função/cargo comissionado. O empregado que tenha exercido função de confiança/cargo comissionado “técnico” por 10 anos ou mais e que não esteja com função também pode propor ação para incorporação da função até o fim do contrato de trabalho.O prazo é de cinco anos contados da data de destituição da função/cargo.

Informações sobre a ação e a documentação necessária, ligue para o Departamento Jurídico da APCEF/SP(11) 3017-8316.

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