O Projeto que tem por objetivo sustar os efeitos da CGPAR 23 venceu mais uma etapa nesta quarta-feira (10), na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC), que já havia sido aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), foi aprovado na CCJC.

O PDC 956/2018 foi apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) em 28 de maio de 2018, passou por duas comissões na Câmara e agora seguirá para votação no plenário, onde precisará de maioria simples para ser aprovado.

Vencida essa etapa, o projeto será enviado ao Senado onde aguardará apreciação da mesa diretora e distribuição para as comissões. Lá, o processo acontecerá como já ocorreu na Câmara. Os senadores nomeados relatores votarão pela aprovação ou rejeição do PDC e em caso afirmativo o texto irá a votação.

PDC 956/2018

Protocolado pela deputada Erika Kokay (PT/DF), o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo propõe sustar os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados”.

A Resolução impõe critérios para o custeio de planos de saúde aos funcionários de empresas estatais federais, sob o pretexto de implantar diretrizes para maior austeridade no gasto das estatais, restringindo, de forma indevida, o gozo do benefício de assistência à saúde por seus funcionários.

O Projeto defende que ao impor os critérios para o custeio dos planos de saúde de autogestão, invade indevidamente o rol de competências e atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituindo inadequadamente ônus às operadoras de planos de assistência à saúde autogeridas.

Em seu voto, o relator Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), afirmou que a Resolução nº 23, impõe uma série de limitações aos benefícios de assistência à saúde ofertados aos seus funcionários pelas empresas estatais federais e declara que a Comissão Interministerial extrapolou as suas atribuições, impondo determinações, quando deveria apenas estabelecer orientações e diretrizes.

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