Há quase 20 anos, os participantes do REB são obrigados a conviver com a desigualdade e uma enorme injustiça. Vinculados a um plano de benefícios cujas condições são as piores em comparação com os demais, cerca de 9 mil trabalhadores aguardam a possibilidade de incorporação do REB ao Novo Plano. A proposta começou a ser debatida em 2006 e foi analisada por diversas vezes até ser aprovada nas instâncias decisórias da Funcef em 2014.

Nas últimas semanas, a direção da Fenae esteve reunida com o presidente da Funcef, Carlos Vieira, mas ele deixou claro que o assunto não é prioridade. Os participantes do REB continuam abandonados pela Fundação e pela Caixa. 

A última apresentação institucional sobre o assunto havia ocorrido em 31/10/2014 em mesa de negociação, quando foi informado que o processo de incorporação começaria em até 180 dias, o que não aconteceu.Dentro da Fundação, a área responsável pelo processo de incorporação é a Diretoria de Benefícios (Diben). No governo, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) também permanecem omissas. 

“Chegamos no limite. Os participantes estão abandonados. Previc, SEST, Caixa e Funcef precisam se manifestar e resolver esse problema. Todos sabem e concordam que o REB tem condições previdenciárias desiguais em relação aos outros planos. A Funcef não pode mais fingir que esse problema não existe”, destaca o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. 

 A partir de um longo debate junto aos órgãos governamentais, Fenae e outras entidades apoiaram a construção de uma metodologia de incorporação sustentável e capaz de garantir os direitos dos participantes do REB. Mesmo assim, não avançou.  Com isso, muitos participantes têm acumulado prejuízos. Aqueles que aderiram recentemente aos PDVE concretizaram perdas com benefícios reduzidos e condições extremamente desvantajosas de resgate de suas reservas.

A Fenae vem tentando negociar meios de viabilizar a incorporação e não descarta a possibilidade de recorrer à Justiça.

Um plano com benefícios reduzidos 

O REB foi criado em 1998, época em que a Caixa vinha sendo preparada para a privatização. Surgiu com direitos rebaixados e benefícios reduzidos para receber os primeiros técnicos bancários. Durante o período em que o REB permaneceu aberto a novas adesões, a Funcef apresentou baixa penetração junto à categoria – cerca de um quarto dos empregados da Caixa não aderiram dada a baixa atratividade do plano. Graças a cobranças e mobilizações das representações dos trabalhadores, a Funcef criou, em 2006, o Novo Plano, com mais benefícios. Desde então, o movimento dos empregados defende a incorporação. 
 
Desvantagens do REB

O regulamento do REB prevê uma série de condições desvantajosas, que foram superadas com a criação do Novo Plano.

Limite de contribuição: Um dessas disparidades está na faixa contributiva. No Novo Plano, a faixa de contribuição com contrapartida da patrocinadora é de até 12%, enquanto no REB as contribuições vão de 2% a 7%, o que proporciona uma acumulação menor e, consequentemente, benefícios reduzidos na aposentadoria.
 
Resgate: As condições de resgate também são menos vantajosas no REB. De acordo com o regulamento, os participantes podem sacar 100% das reservas acumuladas a partir de suas contribuições, porém, dos recursos provenientes das contribuições da patrocinadora, o resgate permitido é de 5% a 20%, conforme o tempo de permanência no plano. “Os participantes do REB que optam pelo resgate, invariavelmente, jogam dinheiro fora”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
 
CTVA como rubrica contributiva: Além disso, no REB não há contribuição sobre o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), enquanto no Novo Plano, essa parcela de remuneração é considerada para fins de contribuição previdenciária. Como explica a diretora da Fenae, dois colegas que exercem a mesma função e que até possam ter a mesma remuneração, sendo um vinculado ao REB e o outro ao Novo Plano, constituem reservas previdenciárias muito distintas. O primeiro terá um percentual de contribuição menor que, ainda por cima, incidirá numa base contributiva menor, pois exclui o CTVA. “O resultado é muito discrepante, não há qualquer razoabilidade nisso”, questiona a diretora da Fenae.

Direito ao FSB: O REB também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB), mecanismo que garante aumento real em caso de excedente financeiro no plano.

Base de dependentes: A base de dependentes prevista no regulamento do REB é menos ampla. Enquanto no Novo Plano, são permitidos como dependentes os filhos menores de 24 anos, no REB o direito se aplica somente aos menores de 21.

Fonte: Fenae

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