A Fenae enviará ofício à Funcef pedindo esclarecimento sobre que ações a fundação está tomando para proteger o patrimônio do participante. A motivação do ofício veio de uma ação judicial movida contra a FUNCEF com o objetivo de incorporar a “Cesta Alimentação” na complementação da aposentadoria.

A defesa dos direitos e interesses dos funcionários da Caixa é razão da FENAE e essa luta não se dá não somente através do patrocínio de causas judiciais, mas também resguardando o patrimônio dos trabalhadores e dos participantes da Funcef.

O parecer da assessoria jurídica trouxe argumentos amparados pela norma legal vigente e forte jurisprudência tanto da justiça do trabalho, quanto da justiça comum, no sentido de que não há nenhuma viabilidade jurídica para essa ação e que o alvo de uma eventual ação de reparação financeira pelo não cumprimento do ACT é do empregador e que portanto a Funcef não pode ser acionada na justiça pela reparação de um benefício estabelecido entre a Caixa e o trabalhador.

E nesse sentido, A Funcef, na qualidade de administradora dos planos de benefícios não pode se omitir diante de uma iniciativa que claramente afronta os regulamentos e trará desequilíbrio aos planos aumentando um dos maiores fatores de deficit, o Contencioso.

Diante de todos os fatos a Fenae não vê viabilidade na tese, não ajuizará nenhuma ação neste sentido e enviará ofício à Funcef pedindo respostas sobre quais medidas estão sendo tomadas para preservar o patrimônio do participante.

Por que essa decisão?

Além de estar endereçada à Funcef e não à Caixa, a cesta alimentação é um benefício recebido pelos empregados da Caixa previsto na cláusula 12 do ACT vigente (2018/2020), onde o texto explicita que o benefício tem carácter indenizatório portanto não é considerado verba salarial para nenhum efeito.

Não há nenhuma menção em nenhum dos Regulamento de planos da Funcef sobre cesta-alimentação como verba que compõe o cálculo das contribuições nem presença na contribuição do benefício de complementação de aposentadoria.

Além disso, a Lei Complementar 108/2001, que trata das relações das empresas estatais com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, veda o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios.

Por fim, foi submetido ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a questão da incorporação aos proventos de complementação de aposentadoria da cesta-alimentação onde o STJ decidiu, com trânsito em julgado, que

“O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada”.

“Cesta-alimentação é um benefício entre o trabalhador e a Caixa Econômica e se há a intenção de uma ação, deveria ser contra a Caixa e não contra a Funcef. Como a Fenae é uma entidade de representação do trabalhador da Caixa e do participante da Funcef, apesar de não enxergarmos viabilidade nessa ação, nos vemos na obrigação de pedir que a Funcef se pronuncia sobre quais medidas está tomando no sentido de proteger o patrimônio dos participantes”, afirma a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

 

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