Nesta quarta-feira (30), a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu novamente o julgamento da Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins, sobre a não contratação dos aprovados no concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal em 2014. No dia 7 de junho, isso já havia ocorrido devido a pedido de vista feito por dois desembargadores.

Agora, segundo o presidente da Turma, João Amílcar Pavan, deliberou-se pela retirada da ACP da pauta em razão da necessidade de todos os membros estarem presentes, o que não foi possível em razão das férias de dois deles. “Não acontecerá antes da sessão de 18 de outubro. Tem a do dia 18, logo em seguida a do dia 25 e também a do dia 8 (de novembro). Vai ser numa dessas três. Sei que há muita expectativa. Com esse prazo, talvez tenhamos um pouco de espaço para refletir sobre isso”, explicou.

Na decisão divulgada em 6 de outubro do ano passado, a juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, alegou que a cláusula 50 do ACT 2014/2015 foi descumprida pelo banco. “A redação (…) dá a entender, para qualquer iniciante no estudo da língua portuguesa que a reclamada iria contratar 2.000 novos empregados, ou seja, considerado o quantitativo da época”, avaliou. Ela rebateu o argumento do banco de que realizou 2.093 contratações no período, uma vez que houve demissões, aposentadorias e dispensas.

Para o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, não há como ter entendimento diferente da juíza Natália. “A direção do banco desconversa, não admite, mas o acordo coletivo visava chegarmos aos 103 mil empregados. Existia até autorização do Dest para isso. O que temos hoje é um quadro com cerca de 90 mil trabalhadores, com possibilidade de chegarmos a 87 mil após o desligamento dos colegas que aderiram ao PDVE”, afirma.

Na sentença, Natália Queiroz Rodrigues também se posicionou contra concursos públicos apenas para formar cadastro reserva, a exemplo do MPT. “O administrador público acredita que é constitucional publicar um edital apenas com indicativo de quadro de cadastro de reserva, não eventualmente, mas de modo habitual, para escolher o dia e ao no que irá contratar um candidato aprovado no concurso? (…) Tal prática, além de inconstitucional, no meu sentir, é imoral”, analisou.

Mobilizações permanentes

O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pela Caixa, com quase 1,2 milhão de inscritos. Na época, foram considerados aprovados 32.879 mil candidatos, mas menos de 8% foram contratados. Nos últimos anos, diversas mobilizações foram realizadas, convocadas pela Fenae, CEE/Caixa, federações, sindicatos e pelos próprios concursados.

Desde que as contratações foram paralisadas, entidades representativas iniciaram mobilização permanente. Uma das ações foi a reativação da campanha “Mais Empregados para a Caixa, Mais Caixa para o Brasil”, com atos nas agências, paralisações, abaixo-assinados e ações nas redes sociais. A direção da Caixa, porém, mantém a intransigência e vem adotando iniciativas cada vez mais fortes de enfraquecimento do papel social do banco, a exemplo das demissões de aproximadamente 10 mil trabalhadores por meio de planos de demissão e aposentadoria.

Fonte: Fenae.

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