O julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a situação das mulheres pré-79 no âmbito da Caixa Econômica Federal, previsto para ocorrer nesta quarta-feira (25), foi adiado mais uma vez. A decisão de postergar uma solução para o caso frustrou pelo menos 3.643 mulheres que ingressaram no banco até 18 de junho de 1979. Esse grupo de empregadas, naquele momento, foi discriminado ao solicitar aposentadoria proporcional (com menos de 30 anos de contribuição para a Previdência social), passando a receber um benefício menor que os homens admitidos na empresa no mesmo período.

Na época, o regulamento dos planos de benefícios tinha como um dos seus critérios o sexo do participante na fixação do percentual sobre o qual era calculado o benefício, sendo que para os homens (30 anos de contribuição) era concedido percentual de 80%, enquanto as mulheres (25 anos de contribuição) recebiam 70%. Posteriormente, o regulamento foi alterado e pôs fim a essa distinção.  

As ações em tramitação na Justiça reivindicam a revisão do benefício e o pagamento das diferenças retroativas.

 

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