O Estatuto da Funcef de 2007, que contém garantias importantes para os participantes sofre, há tempos, ataques da direção do banco. Em 2018, a Fenae, APCEF e Sindicatos denunciaram uma farsa criada pelos indicados pela Caixa com o apoio de eleitos. E, em 2019, eles tentaram, de novo, alterar o artigo 32, que impede o uso do voto de Minerva em determinadas situações. Por pressão intensa dos participantes e das entidades, o tema foi retirado de pauta.

Atendendo aos interesses da Caixa, a Funcef tratou de acabar com as cláusulas que impediam que o banco tivesse força suficiente para alterar o Estatuto sem que os participantes pudessem oferecer resistência. A mudança cumpriu o papel de facilitar que a Caixa crie ou acabe com planos, retire o patrocínio e altere o limite de suas próprias contribuições (quebra da paridade).

“A Portaria 529 da Previc foi divulgada no Diário Oficial em 1 de agosto de 2021. É fundamental que os participantes da Funcef saibam da origem disso, ou seja, o estatuto anterior foi rasgado pela gestão atual da Funcef, pois em seu artigo 32, parágrafo 1° estava previsto que alteração de estatuto somente poderia ocorrer com 04 votos dos 06 conselheiros. E não foi isto o que aconteceu, o presidente do Conselho Deliberativo utilizou o voto de minerva. A Apcef/SP denuncia tal atitude e fará o que estiver ao seu alcance, para que os participantes não sejam prejudicados”, apontou Valter San Martin, secretário de Direitos Previdenciários da Apcef/SP e Conselheiro Fiscal suplente eleito na Funcef.

As mudanças – A principal mudança da é que a Funcef deu à Caixa a prerrogativa de alterações em planos e no próprio estatuto, sem que seja necessário obter, para tanto, maioria de votos do Conselho Deliberativo. Essas alterações podem incluir até a retirada de patrocínio.

O número de diretorias, a Funcef não informa quais, será reduzido de seis para quatro e o processo eleitoral para escolha de integrantes de metade do Conselho Deliberativo (CD), do Conselho Fiscal (CF) e da Diretoria-executiva, realizado atualmente por meio de chapas integradas por candidatos a todos os cargos em disputa, será individualizado, por nomes.

O fim do quarto voto – O estatuto agora alterado estabelece em seu artigo 32 que, entre as atribuições do Conselho Deliberativo, está a de aprovar alterações “de estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador” e que tais alterações “somente serão aprovadas se contarem com o voto favorável de, pelo menos, 4 (quatro) membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, do Conselho Deliberativo”. Em outras palavras, mudanças exigem maioria simples, votos de 4 dos 6 membros.

Com a alteração de agora anunciada, as mudanças poderão ser aprovadas mesmo que, por hipótese, se registrem três votos favoráveis e três contrários, pois, em caso de empate, a patrocinadora se valerá do voto de desempate, prerrogativa do presidente do CD por ela indicado. Usar voto de Minerva para alterar estatuto é ilegal e viola o estatuto vigente.

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