O resultado do terceiro trimestre da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), apresentado nesta quinta-feira (16), confirmou um déficit de R$ 1,54 bilhão no consolidado até setembro deste ano. A rentabilidade dos investimentos ficou em 7,94%, diante de uma meta atuarial de 10,81%. Assim, o déficit acumulado totalizou R$ 5,648 bilhões.

Segundo a Fundação, o cenário econômico, com a alta inflação e a queda das ações na Bolsa de Valores, especialmente dos papéis da Vale SA, foram os principais responsáveis pelo resultado negativo no período. As ações da mineradora tiveram grande valorização até o primeiro semestre deste ano, mas recuou no terceiro trimestre, quando o preço caiu 26%, em média.

De acordo com os números do trimestre, apenas o Novo Plano e REB, modalidade Benefício Definido (participantes aposentados), atingiram a meta atuarial. A rentabilidade dos planos foi de 11,75% e 11,26%, respectivamente.

Já na modalidade Contribuição Definida (participantes ativos), estes planos registraram inexpressiva rentabilidade acumulada no terceiro trimestre – – 3,80% no Novo Plano e 2,75%, no REB. A diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, chama a atenção para os impactos do desempenho destes planos (ativos). “A rentabilidade muito abaixo da meta atuarial significa um benefício menor no futuro, já que o saldo acumulado é inferior”, explicou.

REG/Replan, com maior concentração em Vale, rendeu 9,56%, no Saldado, e 7,81% no Não Saldado. 

Segundo Fabiana Matheus, o resultado negativo não significa, necessariamente, novo equacionamento para os participantes, mas demonstra preocupação, já que o déficit deve ser consolidado ao final do exercício 2021. “Apesar do déficit nos três planos, o limite para exigências de novos equacionamentos não foi atingido. Mas a situação inspira muita preocupação e uma análise minuciosa dos investimentos, pois as perspectivas para o cenário econômico no próximo ano não são boas”, avalia.

Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, estes resultados são reflexos de uma política de investimentos ultraconservadora adotada pela Funcef nos últimos anos. “Teremos uma reunião com Funcef na próxima segunda-feira [20] e pretendemos conhecer o planejamento da Funcef sobre a política de investimentos para 2022”, informou Takemoto.

Desempenho dos ativos -De acordo com o resultado das carteiras em geral, os Investimentos Estruturados e Operações com Participantes foram os ativos que atingiram a meta de 10,81% – 31,04% e 12,61%, respectivamente.  A rentabilidade da Renda Variável foi de 5,42%. Nesta carteira, os fundos com aplicação em Carteira Ativa II (Vale) alcançaram resultado de 11,43%. O resultado de Renda Fixa foi 9,72% e o desempenho dos Investimentos Imobiliários foi negativo em 1,58%.

Incorporação do REB ao Novo Plano – O presidente da Funcef, Gilson Santana, informou que o projeto de incorporação do REB ao Novo Plano está caminhando “dia após dia” na Fundação. Os estudos técnicos e atualizações são coordenados pela área de Benefícios e a expectativa é que a medida seja implementada em 2022.

Convênio com o INSS – A assinatura de renovação do convênio com o INSS ainda está em tramitação no Instituto. O presidente da Funcef explicou que assim que o convênio for firmado, haverá a assinatura de um instrumento contratual para a patrocinadora ressarcir a Fundação os custos operacionais do convênio.

Mulheres Pré-78 –Santana anunciou que a Fundação aprovou uma política de conciliação que vai acelerar acordos administrativos e judiciais em ações que envolvem a Fundação, a patrocinadora e participantes. Um dos planos aprovados inclui negociação com as Mulheres Pré-79 – são mulheres que aderiram ao Reg/Replan até junho de 1979 e se aposentaram proporcionalmente, antes de completar 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Pelo regulamento, o percentual da aposentadoria das mulheres era inferior ao dos homens, que também se aposentaram proporcionalmente.

Essas mulheres entraram na Justiça e depois de 20 anos ganharam a ação. Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o percentual diferenciado entre mulheres e homens, por violação do princípio da isonomia. A Funcef apresentou Embargos de Declaração, mas, em abril deste ano, a Corte manteve a decisão de reparar essa injustiça.

 

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