Sem informações quanto à renovação do convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Fenae voltou reivindicar o restabelecimento imediato da margem consignável do Credplan. O valor do INSS é usado para cálculo da margem e desde 2019, com o cancelamento do convênio, a margem consignável do Credplan, valor máximo da renda que pode ser comprometido em um empréstimo consignado, foi diminuída em cerca de 50%. 

Em outubro, a Fenae enviou um ofício para a Fundação reiterando a cobrança. Em reunião com a Funcef no mesmo mês, a Fenae voltou a questionar sobre o assunto e foi informado que a minuta do convênio estava sendo revisada.

Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, restabelecer a margem é algo urgente. “Essa é uma reivindicação antiga da Fenae e o problema se arrasta a meses, causado prejuízos aos participantes. Por isso, a manutenção integral do convênio é fundamental”, afirmou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.

A diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, reforçou a urgência da renovação. “Os participantes estão sufocados com as contribuições extraordinárias, por isso, a reivindicação se faz necessária, ainda mais com a situação de pandemia”. 

Entenda

Nos benefícios pagos pela Funcef, são somados valores duas de fontes: Plano da Funcef e INSS. Para cálculo da margem, considerava-se a soma dos dois valores, mas quando a Funcef anunciou o cancelamento do convênio, passou a considerar, para cálculo de margem, apenas o plano de benefícios, reduzindo a capacidade de pagamento e, consequentemente, o limite de contratação dos aposentados e pensionistas.   

O impasse do retorno do convênio e da retomada da margem consignável do Credplan dura desde dezembro 2019, quando a Funcef anunciou o fim do convênio. Após pressão dos participantes, apoiada pela Fenae, a Funcef prorrogou o convênio até junho de 2020. 

Na segunda quinzena de setembro de 2021, a Funcef anunciou estar acertando os detalhes da assinatura da renovação do convênio com o INSS. No final de agosto, as certidões solicitadas pelo INSS à Funcef foram entregues à Previdência Social, em atendimento às exigências da Instrução Normativa (IN) 115/2021, que definiu as regras para assinatura deste tipo de convênio com o Instituto. 

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