O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta, 5, sobre a necessidade ou não de aval do Congresso Nacional para a privatização de estatais. É o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624 movida em 2016 pela Contraf-CUT e a Fenae, participantes do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, contra a lei 13.3013 (Estatuto das Estatais).

No início desta semana, a assessoria jurídica das entidades entregou aos ministros do STF memorial para subsidiar o julgamento (veja documento em:
http://www.comiteempresaspublicas.com.br/portal/comite-empresas-publicas/noticias/stf-deve-julgar-nesta-quarta-5-se-privatizacao-precisa-do-aval-do-congresso.htm)

Os textos destacam que “a privatização de empresas estatais em países como o Brasil, onde elas desempenham, ainda, hoje, relevantíssimo papel como instrumentos de execução de políticas públicas e promoção de desenvolvimento, é um tema de difícil enfrentamento pelos governos”.

O memorial observa, porém, que nos casos analisados verificou-se que a negligência quanto à necessidade de uma correta abordagem jurídica do tema da estatização ou desestatização e do próprio estatuto jurídico das empresas estatais tem produzido não apenas insegurança jurídica (quanto aos resultados desses processos) como a própria ausência de sua legitimidade sob o prisma constitucional.

Em junho passado, o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu em caráter liminar que a “venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa”. Amparado nessa liminar o ministro Edson Fachin suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), ativo da Petrobras, na semana passada, e que segue pendente.

“Nossa expectativa é que os ministros valorizem as empresas públicas e decidam pela necessidade de aprovação no Congresso, o que nos dá mais tempo para esclarecer parlamentares e sociedade”, aponta a coordenadora do comitê, Rita Serrano.

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