O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (5) à análise sobre matéria que define se governo federal pode ou não vender estatais sem autorização do Congresso Nacional. Na sessão de 30 de maio foi feita a apresentação do relatório e as sustentações orais.

Por conta de uma decisão provisória do ministro Ricardo Lewandowski, o governo federal está atualmente proibido de vender qualquer estatal sem aprovação do Congresso. Lewandowski tomou a decisão ao analisar ação apresentada pela Fenae e pela Contraf-CUT.

Na sessão prevista para esta quarta-feira, o STF deve decidir se revoga ou mantém liminar do ministro Ricardo Lewandowski que trata da obrigatoriedade de licitação e do prévio aval do Poder Legislativo para a venda de ações de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

ADI impetrada pela Fenae e Contraf – A Fenae e a Contraf-CUT impetraram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei das Estatais (13.303/2016), em setembro do ano passado, junto ao Comitê de Defesa das Empresas Públicas. Em entendimento à ADI, o ministro do STF Ricardo Lewandowski, por decisão liminar, vetou as operações de privatização de 57 empresas, entre elas, a Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Caixa, sem que fossem aprovadas no Congresso Nacional.

No entanto, em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar contra a venda, pela Petrobras, da unidade de gasoduto TAG.  A decisão do STJ permitiu que, em abril, a estatal retomasse o processo de alienação de 90% da TAG, de 100% da Ansa, além da alienação de 60% das refinarias Landulpho Laves (RLAM) e Abreu e Lima (RNEST), bem como das refinarias Alberto Pasqualini (REFAP) e Presidente Getúlio Vargas (REPAR).

Em seu despacho emitido no dia 28 de maio, Fachin cassou decisão do STJ, alegando que o Tribunal afrontou determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski.

A APCEF/SP está acompanhando o julgamento e fará a divulgação assim que surgirem novas informações.

Andamento (atualizado às 16h30) – O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (5) com voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu manter sua decisão em liminar de junho do ano passado, quando determinou que a privatização exige prévia autorização legislativa. Ele também manteve sua posição sobre a necessidade de haver processo licitatório para esse tipo de venda.

Por outro lado, o ministro deixou em aberto se a autorização legislativa poderia ser uma lei genérica sobre privatizações ou uma lei específica para cada empresa. Outro ponto sobre o qual Lewandowski ainda não deu sua palavra final foi sobre a situação específica das subsidiárias, quando sua criação é prevista por lei. 

“Me disponho a eventualmente aprofundar se for o caso a questão da necessidade de lei específica ou genérica, e a questão das subsidiárias, se a lei, uma vez autorizando sua criação, é possível considerar implícita autorização para a venda”, disse, ao finalizar seu voto. O ministro sinalizou, no entanto, que entende que a atuação da subsidiária deve estar regrada por lei, inclusive sua venda.

O ministro Marco Aurélio Mello fez um aparte no voto do colega para adiantar que se posicionará pela desnecessidade de autorização do Legislativo nos processos de privatização, deixando dúvidas, no entanto, sobre como votará na questão da licitação. “Lei específica pode eventualmente ter dificuldade de ser aprovada pelo Congresso Nacional”, observou Marco Aurélio. 

Em seu voto, Lewandowski também frisou que a venda direta de ações nos casos em que há alienação de controle acionário pela União vai contra a Constituição Federal, sendo exigível, portanto, a licitação, na visão do ministro.

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