Meta inatingível, função perdida e estresse

Metas de trabalho preestabelecidas formalmente firmadas por meio de assinatura em termo de compromisso individual, que servirá de parâmetro para avaliação objetiva, conforme seu cumprimento, e subjetiva, conforme a avaliação do gestor.

Assédio? Pode parecer, mas a direção da Caixa chama isso de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) e ampliou o programa a fim de alcançar todos os empregados comissionados e que não estejam cedidos, requisitados ou liberados.

O GDP nada mais é que uma ferramenta cruel da Caixa para estabelecer metas inatingíveis, retirar a função dos empregados, precarizar as relações de trabalho e implementar a meritocracia.

E como se dá a meritocracia? O empregado distancia-se do coletivo e passa a enxergar que a pressão da cobrança por cumprimento de metas abusivas é apenas uma prática de mercado. Importante lembrar que as oportunidades são desiguais e as condições de trabalho inadequadas. Além disso, para que um indivíduo alcance as metas, outros empregados atuam no processo, muitas vezes segurando o atendimento ao público ou solucionando imprevistos.

Adoecimento e níveis de estresse elevados, clima organizacional e condições de trabalho péssimos são consequências do programa da Caixa. “Quase todos os empregados estão ameaçados com este modelo de gestão que, entre suas finalidades, visa acabar com o plano de carreira”, critica a diretora da APCEF/SP Ivanilde de Miranda. “Além disso, a direção do banco impõe uma cultura que pune seus empregados e, ao mesmo tempo, concretiza a política de governo de desmonte do banco público”, explica.

Cobrança – o assunto foi tema da rodada de negociação com a Caixa, em 15 de agosto. No entanto, a direção do banco limitou-se a dizer que irá fornecer mais informações sobre a assinatura do termo de compromisso individual em breve.

Ação – A APCEF/SP irá entrar com ação coletiva declaratória para incorporação de gratificação e nesta ação citar o GDP, como demonstração citará ao juiz de que a Caixa pretende usar o programa como justificativa para destituição de função sem direito à incorporação. Aguarde informações.

Foto: Maurício Morais

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