aqui APCEF/SP | Ação Pública - APCEF/SP

Ações jurídicas públicas

« Voltar para a Listagem de Matérias

Consulta de processo

Baixar PDF
Data de Andamento: 19/02/2020

ANDAMENTO 1ª INSTÂNCIA

17.02.2020: Ação distribuída nesta data, com designação de audiência INICIAL para o dia 13.04.2020 às 14:00.

20.03.2020: Protocolada Exceção de Incompetência pela CEF.

23.03.2020: Decisão: Vistos. Apresentada a exceção de incompetência pelo reclamado, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 05 dias, sendo que o silêncio será entendido como anuência. Suspenso o processo na forma do art. 800, § 1º da CLT. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 13/04/2020. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se.

07.04.2020: Decisão: A CEF apresentou exceção de incompetência às fls. 1.646/1.648, argumentando, em suma, que “ainda que os normativos desta Empresa Pública, tidos por violados, tenham abrangência nacional, a associação autora só atua como substituta processual dos empregados lotados no estado de São Paulo, sendo incompetente esta d. Vara do Trabalho de Brasília para julgar e processar o feito. Com efeito, tratando-se de ação coletiva manejada por associação para a defesa de direito individual homogêneo dos empregados substituídos, encontra aplicabilidade, para fins de definição de competência territorial, o art. 93, inciso II, do CDC. A exordial veicula pretensões fundamentadas na existência de dano de âmbito nacional, que atinge todos os empregados da ré que se encontram na situação nela delineada com lastro em normativo interno da empresa. Logo, em atenção ao princípio da adstrição, segundo o qual o Juízo está vinculado ao pedido das partes, entendo que a autora detém a faculdade de ajuizar a sua demanda neste Foro Trabalhista. Assim, reconheço a competência deste juízo para o processamento e julgamento do feito.

28.04.2020: Interposto Recurso Ordinário pela CEF.

ANDAMENTO 2ª INSTÂNCIA - TRT

01.06.2020: Autos recebidos e distribuídos por sorteio.

14.06.2021: Designado julgamento para o dia 30.06.2021 às 14:00.

01.07.2021: Processo retirado de pauta, uma vez que houve pedido de vista pelo magistrado.

05.10.2021: Designado julgamento para o dia 20.10.2021 às 14:00.

25.10.2021: Não ocorreu o julgamento, uma vez que um dos desembargadores pediu para analisar melhor o caso.

18.12.2021: Julgamento:

18.12.2021: Julgamento: Conhecer do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar o feito. Ante a inviabilidade técnica do sistema PJE para remessa automática do processo eletrônico ao TRT da 2ª Região, extinguir o processo sem resolução de mérito.

20.12.2021: Para sanar omissões no julgado, foram opostos Embargos de Declaração pela CEF.

11.01.2022: Para sanar omissões no julgado, foram opostos Embargos de Declaração pela APCEF/SP.

14.07.2022: Ambos os Embargos foram rejeitados.

REDISTRIBUIÇÃO EM SÃO PAULO - 1ª INSTÂNCIA - 1001691-49.2022.5.02.0044

13.12.2022: Ação distribuída nesta data.

16.12.2022: Decisão indeferindo o pedido de tutela antecipada.

Referente a Ação Coletiva de Quebra de Caixa – função caixa, após repropositura em São Paulo, foi proferida decisão rejeitando nosso pedido de concessão de Tutela de Urgência,  para pagamento imediato das diferenças salariais da parcela quebra de caixa.

Entendeu o juiz da 44ª Vara do Trabalho que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Assim, será dado sequência ao processo, sendo necessário aguardar a finalização da demanda para recebimento das diferenças da parcela quebra de caixa, na hipótese de procedência da ação.

11.01.2023: Audiência UNA designada para o dia 12.04.2023 às 09:55.

28.03.2023: Apresentada contestação pela CEF.

12.04.2023: Ata de audiência: Não houve acordo entre as partes. Sendo encerrada fase de instrução, designado julgamento para o dia 11.05.2023.

12.05.2023: Julgamento: O Juízo da 44 VT/SP julgou extinto o processo sem resolução de mérito sob o entendimento que a APCEF  é parte ilegítima e que o caso não configura direitos individuais homogêneos.

13.05.2023: Para sanar omissões no julgado, foram opostos Embargos de Declaração pela APCEF/SP.

28.06.2023: Embargos rejeitados.

02.07.2023: Interposto Recurso Ordinário pela APCEF/SP

ANDAMENTO 2ª INSTÂNCIA – TRT

20.07.2023: Autos recebidos e distribuídos por sorteio.

24.08.2023: Designado julgamento para o dia 20.09.2023 às 13:00.