A Funcef divulgou, no início deste mês, as demonstrações financeiras da Fundação, base agosto de 2014.
O ativo total consolidado alcançou R$ 58,1 bilhões, valor 4,89% superior ao de dezembro de 2013, R$ 55,4 bilhões. O resultado do investimento em 2014, até agosto, foi de R$ 3,4 bilhões.
Neste exercício, apenas o REG/Replan Não Saldado registrou superávit (tabela 1). Somados 2013 e 2014, todos os planos estão deficitários, exceto o REB.
Observados 2013 e 2014, o déficit de cada plano, em relação à respectiva reserva matemática, corresponde a 2,47% no Não Saldado; 9,13% no Saldado; 8,64%, no Novo Plano. O déficit do REB em 2014 é compensado pelo superávit de 2013.
Observada a taxa mínima atuarial de 7,89% do período janeiro-agosto de 20141, resultados favoráveis registraram-se nos segmentos Operações com Participantes, 10,04%, e Renda Fixa, 8,13%. Para os demais, não se alcançou a rentabilidade estimada. Em Renda Variável apontou-se diferença mais significativa, 13,82 pontos porcentuais2.

Déficit conjuntural, mas deve ser equacionado
A caracterização de déficit indica que não se alcançou para a constituição de reservas, nos períodos indicados, o resultado esperado. Não há, necessariamente, problema de fluxo de caixa para o pagamento de benefícios. Não há, também, perda real em 2014. Em todas as operações foi superado o índice de inflação de referência, no caso o INPC, que acumulou 4,11%.

Resultados inferiores à taxa mínima atuarial não têm sido privilégio da Funcef. O sistema enfrenta dificuldades. Segundo estudo da ABRAPP, as entidades fechadas de previdência complementar registraram, em 2013, rentabilidade de 3,28% ante taxa mínima atuarial de 11,63% ou 8,35 pontos porcentuais inferiores ao esperado. Em 2014, o cenário deve repetir-se.

Avalia-se que a situação seja conjuntural e não estrutural. Taxas de juros contidas, especialmente de títulos públicos, resultados negativos ou alta volatilidade do mercado de ações interferem diretamente nos números.

Conjuntura favorável ou não, dois anos seguidos de déficit impõem o equacionamento (resolução CGPC 26, de 29/9/2008), para o qual contribuirão participantes e patrocinador. Equacionamento, no caso, é sinônimo de aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder. Não se admite a redução do benefício do assistido.
Seria prudente à Funcef manifestar-se a respeito. Muitos têm sido os questionamentos de participantes, temerosos pelo risco de perda da poupança acumulada.

tabela 1

 

1 Taxa Mínima Atuarial correspondente ao INPC e juros de 5,5% ao ano.
2 Renda Variável: ações, fundos referenciados em ações, entre outros; Estruturados: participação em fundos de investimentos em empresas emergentes, multimercado, entre outros; Imobiliários: imóveis, empreendimentos para aluguel ou renda.  

Compartilhe: