A Justiça concedeu, nesta quinta-feira (26), liminar que impede a Funcef de dar seguimento à alteração do regulamento REG/Replan Não Saldado.

O Conselho Deliberativo da Funcef havia aprovado, em 5 de março, a implementação da Resolução 25 da CGPAR no regulamento do REG/Replan Não Saldado, o que poderia mudar drasticamente as características do plano e prejudicar seus participantes.

A votação para implementação da Resolução terminou empatada, com três votos dos membros eleitos pelos participantes e três votos dos conselheiros indicados pela patrocinadora. No entanto, a Caixa, desrespeitando o Estatuto, utilizou o voto de desempate e aprovou a medida.

Segundo a decisão judicial, nenhuma alteração no Estatuto ou nos Regulamentos da Funcef pode se dar por maioria simples de votantes, com uso do voto qualificado do presidente do Conselho Deliberativo (voto de Minerva).

A liminar foi concedida em Ação Civil Pública movida pela Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa (Fenag) e vale para todos os empregados da Caixa, em âmbito nacional. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) também possui ação com o mesmo objeto, que tramita em Brasília.

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