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ANDAMENTO 1ª INSTÂNCIA
08.05.2017: Ação distribuída nesta data.
10.05.2017: Decisão: DECISÃO: Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que a análise do mesmo depende da apreciação do mérito da ação. Designo audiência UNA para o dia 29.09.2017, às 08:50. Testemunhas da forma do artigo 825 da CLT. Ciência à autora. Cite-se a reclamada.
18.05.2017: Para sanar omissões na decisão supra, foram opostos Embargos de Declaração.
01.06.2017: Decisão: Não há qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada na decisão, uma vez que para firmar o seu convencimento e enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, nos termos dos artigos 1022,II c/c artigo 489, § 1º do Código de Processo Civil, o Juízo necessita da instalação do contraditório, com a defesa da reclamada. No mais, aguarde-se a audiência já designada, ressaltando que não há vaga na pauta para a antecipação da mesma, conforme postulado pela parte. Ciência ao autor.
29.09.2017: Ata de audiência: Não houve acordo entre as partes, houve apresentação de defesa pela reclamada. Por fim foi designada audiência de instrução para o dia 27.10.2017 às 15:13.
20.02.2018: Julgamento: A presente ação foi julgada extinta, alegando que a associação autora não tem l egitimação para defender em juízo em ação coletiva direitos trabalhistas de empregados da reclamada, razão pela qual se acolhe preliminar de ilegitimidade de parte da autora, arguida pela reclamada, extinguindo-se sem exame de mérito.
27.02.2018: Para sanar omissões no julgado, foram opostos Embargos de Declaração pelo reclamante.
09.06.2018: Embargos rejeitados.
20.06.2018: Interposto Recurso Ordinário pela reclamante.
ANDAMENTO 2ª INSTÂNCIA - TRT
09.08.2018: Autos recebidos e distribuídos por sorteio.
05.12.2018: Julgamento: ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE SP, para exonerá-la da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, de conformidade com a fundamentação do voto da Relatora, mantendo, no mais, a r. sentença de origem.
22.04.2019: Embargos opostos pela APCEF/SP rejeitados.
30.04.2019: Interposto Recurso de Revista pela APCEF/SP.
11.06.2019: Admitido Recurso de Revista.
ANDAMENTO INSTÂNCIA SUPERIOR - TST
21.08.2019: Autos recebidos e distribuídos por sorteio.
27.09.2021: Aguardando julgamento do recurso interposto.