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ANDAMENTO 1ª INSTÂNCIA
16.12.2016: Ação distribuída nesta data, com designação de audiência INICIAL para o dia 24.08.2017 às 10:50.
10.01.2017: Autos conclusos para decisão de antecipação de tutela (liminar).
11.01.2017: Decisão: A juíza apreciou o pedido liminar, entendo que não configura nesse caso cabimento a urgência, indeferindo o pedido liminar.
13.02.2017: Foram opostos Embargos Declaração, para tentar sanar a omissão: Uma vez que o pedido contém uma segunda parte em que requer a abstenção até julgamento e transito em julgado do STF, que está para apreciar se o Art. 384 da CLT é ou, não constitucional. Não teve pronunciamento quanto a essa segunda parte, por isso foi alegado omissão por meio de ED.
24.08.2017: Ata de Audiência/Julgamento: Não houve acordo entre as partes. Sendo a presente ação julgada improcedente, bem como a associação sendo condenada ao pagamento das custas processuais. Os argumentos utilizados pelo Douto Magistrado são os seguintes: Já foi declarada a constitucionalidade do artigo em apreço, pela Corte do STF.
28.08.2017: Para sanar omissões no julgado, foram opostos Embargos de Declaração pela reclamante.
09.06.2018: Embargos rejeitados.
15.06.2018: Interposto Recurso Ordinário pela reclamante.
ANDAMENTO 2ª INSTÂNCIA - TRT
04.07.2018: Autos recebidos e distribuídos por sorteio.
06.06.2019: Julgamento: A presente ação foi extinta, uma vez que entendo os magistrados que a associação não tem legitimidade para ajuizar a presente reclamação.
17.06.2019: Para sanar omissões no julgado, foram opostos Embargos de Declaração pela APCEF/SP.
30.07.2019: Embargos rejeitados.
02.08.2019: Interposto Recurso de Revista pela APCEF/SP.
12.09.2019: Recurso de Revista Admitido.
04.10.2019: Aguardando remessa dos autos para o TST.
11.10.2019: Processe-se o Agravo de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contra minuta e contra razões.
ANDAMENTO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
25.10.2019: Autos recebidos e distribuídos por sorteio.
14.11.2022: Aguardando julgamento do recurso interposto.