A partir desta sexta-feira, 1º de agosto, o registro do ponto eletrônico passou a ser obrigatório também para os empregados lotados em unidades da Caixa ocupantes de função gerencial. A exceção são os gerentes gerais e, no caso das Superintendências Regionais, os gerentes regionais e os superintendentes regionais.

Para Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa-Contraf-CUT), a marcação correta no Sipon contribui para o combate a abusos. “Lutamos pelo cumprimento da jornada e por mais contratações. E que no caso de hora extra, o empregado receba por isso. Agora é hora de acompanhar a implementação da medida”, destaca.

A medida atende uma antiga reivindicação do movimento dos trabalhadores do banco. Ao longo dos anos, o registro incorreto do ponto tem gerado a extrapolação da jornada, o trabalho gratuito e outros tipos de fraudes que prejudicam os empregados.

A mobilização para coibir os abusos iniciaram-se nos ano 90 e para a conquista de hoje, foram necessárias paralisações, dias nacionais de luta e até acionar órgãos de fiscalização. O empregado, por exemplo, marcava ponto e continuava trabalhando. Nessa época, foi preciso acionar a Delegacia Regional do Trabalho em agências da capital, o que repercutiu nacionalmente.

A pressão dos trabalhadores e das representações forçou a empresa a implantar, em 2000, uma primeira versão do Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon). Mas a medida não foi suficiente para evitar que a jornada continuasse sendo burlada e os empregados lesados pelo não pagamento das horas extras.

De 2006 a 2007, por força da crescente cobrança da categoria, a Caixa efetivou a vinculação da marcação do ponto aos sistemas utilizados no banco. Mesmo assim, os problemas continuaram, e as entidades sindicais intensificaram a mobilização, seja nas mesas de negociação permanente ou em campanhas salariais, pelo aperfeiçoamento do Sipon.

Entre outros pontos, o movimento dos empregados pressiona o banco a adotar o login único para acesso aos aplicativos corporativos. Com esse instrumento, que segue nas pautas de reivindicações, o empregado só pode logar em uma máquina por vez e fica proibido de acessar os sistemas do banco após registrar a saída no Sipon, diminuindo as chances de abusos.

Fonte: Fenae Net

 

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