Devido à grande demanda, a Fenae e as Apcefs decidiram prorrogar até esta terça-feira (14) o prazo para os participantes se associarem, caso queiram integrar as ações coletivas com as quais as associações vão ingressar na Justiça, com patrocínio da Fenae. O objetivo é assegurar a manutenção da paridade no equacionamento do REG/Replan Não Saldado, a dedução das contribuições extraordinárias na declaração do Imposto de Renda e a extinção do limite de 12% de dedução.

“Muitas pessoas ainda estão nos procurando para fazer parte dessas ações. É importante lembrar que nas ações coletivas os associados têm todo acesso aos seus direitos, mas sem o custo de uma ação individual”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Paridade – O Conselho Deliberativo da Funcef aprovou o plano de equacionamento do REG/Replan referente ao déficit de 2015 sem paridade. A decisão prevê descontos maiores para os participantes em comparação com a Caixa. As contribuições extraordinárias que serão cobradas de ativos e assistidos irão equacionar 50% do deficit, e os aportes da patrocinadora, 41,34. A cobrança dos 8,66% restantes será definida após discussões com Caixa e Previc, e manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

“Não vamos aceitar essa violação de direitos dos trabalhadores. A possibilidade de quebra da paridade do Não Saldado abre um perigoso precedente. A Caixa e o governo querem se livrar de sua responsabilidade, com a anuência da Funcef, mas não vamos permitir”, diz Fabiana Matheus. Segundo informações, a aprovação do CD sobre a quebra da paridade se deu por unanimidade, entre eleitos e indicados. A decisão acatou as condições já previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Funcef e Previc em junho deste ano. Mesmo cientes da desvantagem imposta aos participantes, todos os diretores assinaram o documento.

Isenção Tributária – A ação sugerida pela Fenae vai buscar a isenção tributária e o afastamento do limite de dedução das contribuições extraordinárias na declaração anual do IRPF. A medida foi elaborada após análise jurídica da Solução de Consulta nº 354 – COSIT, emitida no início de julho pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. No entendimento do órgão, apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do Imposto de Renda, observadas as condições estabelecidas na legislação e o limite de 12% sobre os rendimentos.

“A posição adotada pela Receita Federal agrava ainda mais o impacto do equacionamento no bolso dos participantes. No nosso entendimento, a tributação das parcelas representará uma repetição do que já vimos no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, com a consequente bitributação no pagamento dos benefícios”, explica a diretora de Saúde e Previdência da Fenae. Sobre o limite de 12%, Fabiana Matheus frisa: “Como a Receita já se posicionou administrativamente, não resta alternativa que não seja uma ação judicial”.

Fonte: Fenae

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