A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil a indenizar uma ex-funcionária que foi vítima de assédio moral. Segundo a ação, a trabalhadora informou que sofria pressões para atingir metas determinadas. Ela relatou ainda que era tratada pelo gerente de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária revelou que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Após isso, a funcionária teria tido um desgosto íntimo profundo que resultou em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a se afastar do trabalho.

A ação trabalhista contra o banco requereu, entre outras verbas, reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, a Justiça condenou a empresa, em primeira instância, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil.

O banco e a trabalhadora recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Cuiabá, que não só voltou a dar razão para a bancária mas também aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização. Segundo o tribunal, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

O Banco do Brasil levou o caso para o TST, onde o relator do recurso na 3ª Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, com informações do TST

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