A Apcef/SP tem recebido diversos questionamentos sobre o reajuste do REG/Replan Não Saldado e enviou ofício à Funcef nesta quinta-feira (9/9) solicitando esclarecimentos.

Com a alteração do regulamento do REG/Replan Não Saldado aprovada pelo Conselho Deliberativo da Funcef em março de 2020 para adequá-lo à CGPAR 25, o reajuste do plano passaria a ser desvinculado dos índices de reajuste salarial dos empregados da ativa, passando a ser aplicado nos benefícios dos participantes assistidos, em janeiro de cada ano, a variação do INPC calculada entre janeiro e dezembro do ano anterior.

“A mudança no REG/Replan por indicados da gestão Pedro Guimarães na Funcef trouxe prejuízos aos participantes, e causou um efeito contábil que foi responsável por quase R$ 1 bi do lucro da Caixa em 2020”, explicou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. “Assim como lutamos pela revogação da CGPAR 23, precisamos fazer o mesmo com a CGPAR 25, apoiando o PDL 708/2019 da nossa colega e Deputada Federal Erika Kokay, e, internamente, continuar questionando e lutando contra esta prática da administração Pedro Guimarães, de produzir lucro contábil mexendo nos chamados ‘benefícios pós-emprego’”, completou (clique aqui para acompanhar a tramitação e apoiar o PDL).

Na página da Fundação na Internet consta que a alteração na regra alcança tanto os atuais quanto futuros assistidos, fazendo menção ao que chama de “tratamento diferenciado”, que seria o “primeiro reajuste após a data efetiva, ou seja, ao primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da aprovação das alterações regulamentares pela Previc, observando a proporcionalidade do índice aplicado aos empregados da patrocinadora.”.

Neste mês, como há a data-base dos empregados da ativa, os participantes assistidos do REG/Replan Não Saldado têm questionado como será a aplicação de reajustes.

Compartilhe: