No último dia 22 de fevereiro em transitou julgado a ação coletiva interposta pela APCEF/SP, em face da Funcef. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da Funcef, mantendo a procedência da ação para os associados que pleitearam na justiça, o cancelamento da migração do Plano de benefícios REG/REPLAN para o REB, a fim de garantir a permanência dos mesmos no Plano REG/REPLAN.

Reconheceu-se como enganosa a propaganda disponibilizada pela Funcef em relação ao pedido de cancelamento das migrações de plano de benefício, entendendo que as informações disponibilizadas no site da Funcef, frustraram as expectativas de seus participantes ao acreditarem que poderiam cancelar a migração ao Plano de Benefícios REB, mediante o preenchimento e encaminhamento de requerimento junto à Funcef. Segundo o STJ, a veiculação da possibilidade de cancelamento da migração na página da internet, obrigada a Funcef a cumprir o que se comprometeu junto a seus participantes, razão pela qual manteve a procedência da ação e o consequente cancelamento das migrações do Plano e Benefício REG/REPLAN para o Plano REG, garantindo aos associados que integraram a ação, a permanência no Plano REG/REPLAN com todos os direitos previstos em regulamento.

Nos próximos dias, estaremos dando início à fase de execução, requerendo o cumprimento da decisão para todos os interessados integrantes da ação.

Informações, ligue (11) 3017-8311 ou juridico@apcefsp.org.br.

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