Redação APCEF/SP com informações da Contraf

Foi adiado o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário apresentado pela Cenibra (Empresa Brasileira de Celulose). A ação tramita desde 2001 e o STF julgaria se é permitido ou não terceirizar as atividades-fim, ou seja, liberar geral a terceirização.  O adiamento é sem data prevista para ser colocado em pauta.

Centrais sindicais e entidades da sociedade civil estiveram na tarde desta quarta-feira (9), data marcada para acontecer o julgamento, em Brasília para acompanhar a apreciação no plenário do STF. A ação teve grande repercussão nos últimos dias, principalmente por conta de sindicados e entidades representativas dos trabalhadores terem apontado a influência que este processo poderá ter na terceirização irrestrita.

A contestação da empresa está baseada em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu a terceirização praticada pela Cenibra como “transferência fraudulenta e ilegal” de mão de obra, com o “nítido propósito de reduzir custos de produção”.

O risco para os trabalhadores de uma decisão do STF favorável ao Recurso Extraordinário é a jurisprudência para os próximos julgamentos, ou seja, a decisão pode ser aplicada em outros casos, inclusive para os bancos.

Recentemente assistimos a votações no Supremo que representam, na prática, a retirada de direitos da classe trabalhadora.  As declarações do Ministro do STF Gilmar Mendes à Agência Brasil reforçam a tese de que trabalhadores enfrentarão períodos difíceis. Para ele, quando o assunto é a atuação do TST, as decisões desfavorecem as empresas. “Eles têm uma concepção de má vontade com o capital”, diz o Ministro.

Em ação recente, Mendes suspendeu, via liminar, súmula do TST que trata da ultratividade de acordo e convenção coletiva. O princípio garantia aos trabalhadores que acordos ou convenções só seriam revogados a partir de novo acordo, ou seja, em um processo de negociação valeriam as cláusulas anteriores até novo pacto.

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