Na quarta-feira, 26, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada “desaposentação”.

Por maioria de votos – sete a quatro – os Ministros entenderam que apenas por meio de Lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.

No dia seguinte – na quinta-feira, 27, o STF fixou a tese que embasou a decisão de improcedência dos pedidos de desaposentação. A conclusão dos magistrados é a de que, no âmbito do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), somente Lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias.

Por isso não há previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2.º da Lei n. 8.213/1991.

A tese servirá de parâmetro para todos os processos em andamento. Contudo, a assessoria jurídica da APCEF/SP, orienta a aguardar a publicação do acórdão na íntegra, para que seja possível uma avaliação dos fundamentos da decisão do STF e o seu impacto nas ações que se encontram em curso no judiciário.

Para mais informações ligue: (11) 3017-8311 ou 8316.

Dra. Chrysia Damoulis – advogada – assessoria jurídica da APCEF/SP

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