A alteração do regulamento do REG/Replan Não Saldado – aprovada pelos membros indicados da Caixa no Conselho Deliberativo da Funcef em março de 2020 por meio do voto de Minerva, que tinha como objetivo adequar as regras do plano à resolução 23 da CGPAR – foi barrada pela Justiça em Ação Civil Pública proposta pela Anberr.

Para a Caixa, a alteração do regulamento foi responsável por cerca de R$ 1 bilhão do lucro do banco em 2020, em função da redução de provisões. Para os participantes, a alteração do regulamento representa prejuízos, com benefícios menores.

“A administração do presidente Pedro Guimarães não pode achar que pode manipular os chamados ‘benefícios pós-emprego’ como o Saúde Caixa e a Funcef, usando sua redução como uma espécie de atalho para aumentar contabilmente os lucros da empresa, como foi feito nos últimos anos”, apontou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

“A decisão do judiciário reconhece que os indicados pela Caixa não podiam ter usado o voto de Minerva, como fizeram, pois o estatuto proíbe que seja aplicado para esta finalidade. Por isso, precisamos lutar para preservar nosso estatuto de 2007, que possui esta e outras garantias para os participantes”, explicou o dirigente da Apcef/SP, da Anapar e Conselheiro Fiscal suplente da Funcef, eleito nas últimas eleições, Valter San Martin Ribeiro.

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