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Data de Andamento: 12/11/2021

ANDAMENTO 

• Denuncia - Apresentada MPT - 17/07/2020;

• Referente a Denúncia apresentada junto ao Ministério Público do Trabalho ( Noticia de Fato 004718-200.02.000/0), fomos intimados que nossa Denúncia foi arquivada. Na realidade, ela foi desativada, e anexada a outra Denúncia( Noticia
de fato de º 004392-2020.02.000/0), por conter elementos similares. Verifiquei que esta Noticia de Fato já existente, denúncia cobrança de metas abusivas, por parte de uma Superintendente, aos empregados da Agência Brooklin. Tal
denúncia foi apresentada sob sigilo e não temos acesso ao autor. Contudo, apresentamos Recurso, junto ao Ministério Público do Trabalho, no intuito de nosso procedimento correr de forma autônoma, sendo este desarquivado;

• Recurso negado;

• Nossa denúncia foi indexada a Denúncia de nº 2.02.000.62.2932/2020-84. AGO/20 - A CEF foi intimada a se manifestar do teor da Denúncia no Prazo de 10 (dez) dias, do mesmo modo, restou determinado que ela comprove a adoção de medidas que demonstrem o cumprimento das respectivas normas de prevenção ao COVID-19, especialmente a reorganização de trabalho assegurando distância entre trabalhadores ,higienização dos equipamentos de trabalho, fornecimento de
lavatórios, álcool em gel e, que junte lista atualizada de funcionários no estabelecimento em questão, em que conste a função que exercem e dados pessoais suficientes para contato por correios e/ou correio eletrônico (número do celular,
endereço de e-mail);

• 21/09/20 – recebida intimação de manifestação na denúncia, solicitamos pedido de vista e verificamos que foi apresentada para nos manifestar quanto aos termos de uma outra denúncia por empregado que requereu sigilo, mas indica assédio por parte da Superintendência da Agência Brooklin;

• 02/12/2020 – realizada audiência junto ao MPT, de forma telepresencial;

• Foi realizada audiência, na modalidade videoconferência, em 02.12.20, pela Dra. Karina Ferreira da Silva, com a procuradora: Dra. Christiane Vieira Nogueira, responsável pelo nosso Inquérito Judicial, que apura o Assédio Moral sofrido
pelos empregados da CEF, nesse período de Pandemia. O MPT/SP não convocou a CEF. O intuito da audiência era colher elementos para fundamentar e comprovar o Assédio Moral relatado por nós e, pela denúncia da agência Brooklin, uma vez que, se materializando a comprovação, a procuradora terá componentes para ingressar com Ação Civil Pública em face da CEF. Ressaltando que, nossa denúncia relatou a pratica de Assédio da empresa Caixa Econômica Federal, mas já havia sido realizado uma denúncia anônima, de Assédio, dirigida diretamente a uma gestora da empresa. Os dois fatos estão sendo apurados de forma conjunta, por conter o mesmo objeto Assédio Moral. Assim, restou determinado que apresentemos no prazo de 7(sete) dias, manifestação com informes, caso tenhamos, sobre a empregada denunciada de forma anônima: era Superintendente da Agência Brooklin. A procuradora relatou que recebeu informações de que esta empregada foi remanejada de lotação de trabalho, ela solicitou para verificarmos se de fato a informação é verdadeira, e, se a mesma continua agindo com os mesmos atos, no novo setor de trabalho; questionou também em qual local ela se encontra? (essas informações caso tenhamos, porque esses informes não compõem a nossa denúncia). Solicitou que, caso detenhamos acesso a empregados que tenham sido subordinados pela Superintendente da agência Brooklin, que sejam indicadas como testemunhas,  de preferência pessoas que já saíram da empresa. A CEF indicou três subordinados da empregada denunciada que serão ouvidos dia 04/12/20, mas, a procuradora teme que os depoimentos sejam prejudicados, por eles estarem
empregados e terem sido indicados pela própria CEF.

• Solicitado que apresentássemos a indicação de empregados relatando os assédios sofridos;

• 16/12/20 – Juntado aos autos indicação de testemunhas, em petição sigilosa, para proteção dos empregados.

• Foi realizada audiência pelo MPT, e empregados da CEF, não participamos e não tivemos acesso. Conteúdo fica restrito ao MPT, para preservar empregados;( não temos a data da realização);

• Apresentamos pedido de vistas em julho de 2021, para verificarmos como está a denúncia, porém, recebemos uma autorização parcial, sob a justificativa de que o inquérito abrange outros empregados tendo sido requerido sigilo, sendo assim, o MPT não disponibiliza o conteúdo, foi concedido vista apenas dos atos juntados por nós. Não foi possível verificar quais são os últimos passos adotados pelo MPT.