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Ações jurídicas públicas

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Data de Andamento: 12/11/2021

ANDAMENTO 1ª INSTÂNCIA 

18.08.2021: Ação distribuída nesta data.

23.09.2021: Decisão: Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para que apresente as declarações de hipossuficiência a fim de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-a, ainda, planilha de cálculos a fim de justificar o valor atribuído à causa, promovendo a sua devida retificação. Cumprido, tornem conclusos. Prazo: 60 (sessenta) dias.

16.11.2021: Apresentamos petição requerendo a reconsideração da decisão supra.

16.11.2021: Apresentamos Emenda a petição inicial.

21.03.2022: Decisão: Indeferindo o pedido de justiça gratuita.

28.03.2022: Para sanar omissões na decisão, foram opostos Embargos de Declaração pela APCEF/SP.

31.05.2022: Decisão acolhendo os Embargos e deferindo os benefícios da justiça gratuita.

03.06.2022: Para sanar omissões na decisão, foram opostos Embargos de Declaração pela APCEF/SP.

16.08.2022: Apresentada Contestação pela CEF.

13.09.2023: Autos com o juiz para decisão.