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ANDAMENTO 1ª INSTÂNCIA
18.08.2021: Ação distribuída nesta data.
23.09.2021: Decisão: Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para que apresente as declarações de hipossuficiência a fim de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-a, ainda, planilha de cálculos a fim de justificar o valor atribuído à causa, promovendo a sua devida retificação. Cumprido, tornem conclusos. Prazo: 60 (sessenta) dias.
16.11.2021: Apresentamos petição requerendo a reconsideração da decisão supra.
16.11.2021: Apresentamos Emenda a petição inicial.
21.03.2022: Decisão: Indeferindo o pedido de justiça gratuita.
28.03.2022: Para sanar omissões na decisão, foram opostos Embargos de Declaração pela APCEF/SP.
31.05.2022: Decisão acolhendo os Embargos e deferindo os benefícios da justiça gratuita.
03.06.2022: Para sanar omissões na decisão, foram opostos Embargos de Declaração pela APCEF/SP.
16.08.2022: Apresentada Contestação pela CEF.
13.09.2023: Autos com o juiz para decisão.